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Especialista explica se marido de Ana Hickmann ainda pode ser preso mais de 24h após agressão

Advogada explicou o que prevê a lei sobre a agressão sofrida pela apresentadora

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O portal LeoDias conversou com a advogada Antilia Reis para entender melhor o que prevê a lei sobre a agressão sofrida por Ana Hickmann pelo marido. Quando as autoridades chegaram à casa da apresentadora no sábado (11/11), Alexandre Correa já não estava mais no local. Horas mais tarde, ele conversou com nossa reportagem e revelou que estava a caminho de São Paulo. O empresário ainda pode ser preso?

Se o agressor estivesse presente quando a polícia militar chegou, poderia ter sido preso em flagrante, independentemente da decisão da vítima de não representar pelas medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O Boletim de Ocorrência registra que tanto a violência doméstica quanto a lesão corporal leve foram consumadas.

A legislação vigente da Lei Maria da Penha, alterada em 2023, estabelece a proteção imediata da vítima de violência doméstica, determinando que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de ação judicial ou inquérito policial. Essas medidas permanecerão em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, segundo a Agência Senado.

Quanto à possibilidade de flagrante em casos de violência doméstica nas primeiras 24 horas, ela respondeu: “Não há um prazo na lei, no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. A interpretação dependerá da autoridade policial que está à frente do caso”, esclarece Antilia Reis.

Sobre a possível prisão de Alexandre Correa, as investigações buscarão determinar se a agressão do último sábado foi um episódio isolado ou se a vítima enfrenta riscos contínuos. “Se houver elementos que a vítima corre risco em sua integridade física, e que as outras passagens da vítima em Prontos Socorros com constantes ‘acidentes domésticos’ pode ser pedida a prisão preventiva do agressor, pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal”, explica a advogada.

Mesmo que a vítima tenha optado por não representar pelas medidas protetivas, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo penal, requerendo ao Juiz medidas de proteção se entender que a vida da vítima está em risco.

“A autoridade policial, no dia dos fatos, poderia ter determinado, independente da vontade da vítima, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha”, acrescenta Antilia Reis.

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