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Na Justiça, Sônia Bridi acusa Rafael Cardoso de violência patrimonial e psicológica

A jornalista também citou a Lei Maria da Penha para embasar seu pedido, alegando que o ator apresentaria risco para toda a família por supostamente fazer uso de álcool e drogas

          Sônia Bridi, uma das maiores jornalistas do país, está processando o ex-genro, Rafael Cardoso, por violência patrimonial e psicológica após ter sido ameaçada e ter a casa invadida em agosto do ano passado, informa Gabriel Perline na Contigo!

          O ator de 38 anos, como se sabe, foi casado por 15 anos com Mari Bridi. O relacionamento terminou em dezembro de 2022.

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          Rafael CardosoReprodução / Instagram
          Rafael Cardoso retoma a vida nas redes sociais após afastamento (Reprodução: Globo)
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          Segundo consta nos documentos, a jornalista teve que acionar a polícia após ter a casa invadida e ter pertences de valor – como o carro usado por ela – destruído em um ataque de fúria do artista.

          Sônia também pediu medida protetiva de urgência contra ele e afirmou ter sofrido violência psicológica, moral e patrimonial.

          Rafael alegou recentemente ter sido ‘impedido’ de ver os filhos Aurora, de 10 anos, e Valentim, de 6, por Mari Bridi. A influenciadora afirmou que o ‘veto’ teria sido ‘necessário’ para garantir a segurança dos filhos.

          “Essas medidas nunca tiveram o objetivo de afastar pai e filhos, mas de protegê-los. Há mais de um ano, dois processos judiciais distintos estão em andamento, ambos sob segredo de justiça: um na vara de família e outro no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, contou ela.

          Sônia também citou a Lei Maria da Penha para embasar seu pedido na Justiça, alegando que Rafael apresentaria risco para toda a família por supostamente fazer uso exacerbado de álcool e drogas ilícitas.

          “Pelo exposto, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, de forma a afastar a potencial desconcretização de seus direitos fundamentais, especialmente: a) vida; b) saúde física; c) saúde mental, a autora requer a aplicação dos artigos 19 a 25 da Lei Maria da Penha, com a concessão das seguintes medidas protetivas de urgência”, diz um trecho do documento divulgado pela Contigo!.

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