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Relembre as famosas que foram vítimas de crimes cibernéticos e como se proteger

O portal LeoDias conversou com uma especialista sobre esses crimes que têm se tornado tão comuns

Recentemente a atriz Isis Valverde  foi vítima de  crime cibernético, ela foi surpreendida com nudes falsos criados por programas de edição circulando na internet com o seu rosto. Isis acionou advogados para resolver o caso. Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann foi vítima de um ataque cibernético que resultou na divulgação de mais de 30 fotografias pessoais, incluindo imagens íntimas. O portal LeoDias conversou com uma advogada, especialista em crimes cibernéticos para falar sobre o assunto.

Após toda polêmica do caso da atriz que até então não tinha nenhuma lei para esses casos, em 2012 foi sancionada a Lei nº 12.737/2012,  “Carolina Dieckmann” , que alterou parte do Código Penal, a fim de tipificar a conduta que utiliza de forma ilícita imagens, vídeos e demais dados de uma pessoa, sem consentimento. Foi a primeira lei em combate ao uso indevido da tecnologia e da internet, cujo objetivo da conduta criminosa é a obtenção de vantagens financeiras ilicitamente. 

Pensando nestes casos,  o portal LeoDias conversou com uma advogada sobre crimes cibernéticos que têm se tornado tão comuns com o avanço da tecnologia. A advogada Antília Reis respondeu as dúvidas mais comuns sobre esses crimes e como se proteger e o que fazer caso passe por uma situação parecida como as das atrizes.

 

Alterar as imagens através de programas de edição sem autorização é considerado um crime?

 

“Sim! Na esfera cível o direito de imagem é considerado um bem jurídico indisponível e inviolável previsto no artigo 5º, inciso X da CF e no Código Civil, artigo 20 podendo dar direito indenização por danos materiais por prejuízos sofridos e danos morais pelas situações vexatórias e humilhantes”.

 

É possível identificar o criminoso?

 

“Se engana quem imagina que crimes virtuais como perfis falsos, “fake news”, fotos montadas, “nudes”, etc ficam impunes, pois, para qualquer pessoa acessar a Internet obrigatoriamente utilizará um IP que identifica o computador na rede mundial de computadores. E, com o registro temos a completa identificação do responsável pela criação do perfil falso, postagens ou fotos montadas , “nudes”, etc.”

 

Fui vítima, aonde e como posso denunciar?

 

“Primeiro procure a Delegacia de Crimes Virtuais e faça um boletim de ocorrência. A Delegacia de Crimes Virtuais deverá notificar e responsabilizar os provedores de internet que compartilharem as imagens fraudulentas e determinar a retirada imediata do ar”.

 

A punição também vale para quem compartilha e espalha as imagens fakes pela internet?

 

“Quem compartilha, reposta ou armazena conteúdo criminoso, sem checar a veracidade antes, e os provedores e servidores que hospedam conteúdo criminoso, sem cautela, respondem por danos materiais e morais”.

 

 Qual a pena para quem pratica esse crime?

 

“A lei 13.718/18 modificou o Código Penal e acrescentou novo crime no artigo 218-C: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

O compartilhamento ou armazenamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime através da Lei 13.772/18 que criminaliza o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” com punição de seis meses a um ano de reclusão.

 

E a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi a primeira a proibir e punir o vazamento de fotos, a invasão de dispositivo informático e que protegeu os dados pessoais e a privacidade no ambiente digital.

 

Se comprovado que quem cometeu montagem das fotos tinha relação amorosa com a vítima e postou ou fez montagem por vingança a pena é aumentada.

Temos ainda que quem divulga fotos ou vídeos por vingança é crime com agravante.

 

Se a pessoa montou um perfil com nome falso para cometer crime poderá responder também por falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal.”

Veja as fotos

Reprodução
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