STF toma decisão favorável a Daniela Mercury em processo de assistente de palco
O Supremo Tribunal Federal derrubou uma decisão do Tribunal Regional de Trabalho acerca do vínculo empregatício entre Mercury e o funcionário
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que determinava que um assistente de palco e a empresa Canto da Cidade Criações e Produções Artísticas, de propriedade da cantora Daniela Mercury, tivessem vínculo empregatício. Em outras palavras, o vínculo entre o assistente e a cantora não foi reconhecido pelo STF. As informações são do UOL.
A empresa de Mercury recorreu à decisão do TRT, afirmando que eles haviam desrespeitado a decisão do STF, que já havia reconhecido que não havia vínculo empregatício com o funcionário. O serviço prestado foi por meio apenas de uma terceirização.
A empresa de Daniela Mercury fez um contrato com uma cooperativa para fornecer mão de obra em eventos da cantora, incluindo a do assistente de palco em questão. No entanto, o TRT desconsiderou os termos deste contrato, presumindo que a negociação era ilegal e com isso, atribuindo o vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa da cantora.
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O caso diz respeito a um processo em que a empresa de Mercury e a própria cantora estão passando por uma condenação por dívidas trabalhistas e danos morais a favor do assistente, fixados em R$50 mil.
Kássio Nunes Marques, ministro responsável pelo caso, ressaltou na decisão que não foi demonstrado qualquer exercício abusivo ou intenção de fraudar a existência de um possível vínculo empregatício.
O Ministro cassou a condenação e determinou os autos ao TRT para que seja emitida nova decisão.
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