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Ivete Sangalo pode responder sobre direitos autorais? Especialista explica polêmica

A nova turnê da cantora é em homenagem à saudosa sambista Clara Nunes, mas o grupo de pagode alega possível violação de marca registrada e até mesmo concorrência desleal

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          O nome “Clareou”, usado por Ivete Sangalo em sua nova turnê, está sendo alvo de uma enorme polêmica com o grupo de pagode que usa o mesmo nome. Eles alegam possível violação de marca registrada e até mesmo concorrência desleal, mas a advogada Victoria Dias, especialista em Propriedade Intelectual, falou sobre o caso e explicou detalhes.

          Em declarações recentes, o Grupo Clareou afirmou que seus direitos estão registrados no INPI desde 2010. A produtora Super Sounds, responsável pela turnê, respondeu afirmando que a marca registrada é, na verdade, “Grupo Clareou” e não a palavra isolada “Clareou”, o que, segundo ela, não confere exclusividade à expressão nem impede o uso legítimo em outra composição.

          Veja as fotos

          Reprodução/Instagram/@ivetesangalo
          Ivete Sangalo em show em PernambucoReprodução/Instagram/@ivetesangalo
          Divulgação/Grupo Clareou
          Divulgação/Grupo Clareou
          Reprodução/Redes Sociais
          Sambistas lamentaram o uso da marca por parte da baiana.Reprodução/Redes Sociais
          Reprodução: Instagram
          Ivete Sangalo recebe homenagem de aniversárioReprodução: Instagram
          Reprodução Instagram
          Especial da Globo terá apresentações de Sandy e Junior, Xuxa, Ivete, Roberto Carlos e outros artistasReprodução Instagram
          Reprodução: Bahia Folia
          Ivete Sangalo.Reprodução: Bahia Folia

          A polêmica escalou com um posicionamento irônico de Ivete nas redes sociais, reacendendo o debate sobre originalidade e uso justo de elementos linguísticos comuns.

          Segundo Victoria Dias, advogada do Ambiel Advogados, mesmo quando uma expressão como “Clareou” já possui registro anterior no INPI, como é o caso, o entendimento da Justiça brasileira, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que o uso de termos semelhantes ou até idênticos pode ser permitido quando integrados a marcas compostas que não causem confusão ou associação indevida com a marca original.

          “O uso de ‘Clareou’ junto a outro elemento distintivo, como o nome artístico ‘Ivete’, pode não configurar infração marcária, desde que fique claro para o público que se trata de uma nova identidade visual ou fonética, sem tentativa de associação indevida com o Grupo Clareou”, acrescenta Victoria.

          Registros para a turnê de Ivete Sangalo foram realizados no INPI

          O portal LeoDias conseguiu confirmar que “Ivete Clareou” está registrada normalmente pela equipe da cantora para as categorias de animação de festas, apresentação de espetáculos ao vivo, direção de shows, organização de bailes, organização de espetáculos (shows), serviços de empresário, planejamento de festas, produção de shows, serviços de divertimento, entretenimento e espetáculos.

          Assim como “Clareou”, que está sendo contestada pelo grupo de pagode, que tem o nome “Grupo Clareou” registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para a advogada, o recente pedido de registro das marcas “Clareou” e “Ivete Clareou” por Ivete Sangalo, feito em 28 de maio de 2025, não aparenta ter sido feito com má-fé.

          “Tudo indica que se trata de uma iniciativa legítima da artista, que pode ter confiado na força de seu nome artístico para compor uma nova marca, distinta o suficiente para evitar confusão com outras já existentes no mercado”, afirmou Victoria.

          Por outro lado, a advogada ressalta que, mesmo sem indícios de má-fé, o registro pode ser questionado, já que existe o risco de o INPI reconhecer que a nova marca viola um direito anterior. “Especialmente por estar registrada na mesma classe de serviços. Nesses casos, o INPI pode indeferir o pedido, caso entenda que compromete a exclusividade ou o reconhecimento da marca original”, concluiu.

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