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Caso Miguel: Justiça suspende indenização de R$1 mi que deveria ser paga à família

O cancelamento da ação foi justificada por não se tratar de uma ação trabalhista, meio em que o processo corre atualmente

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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a ação que havia condenado Sari Corte Real e o marido, Sérgio Hacker, a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais à família de Miguel, menino de 5 anos que faleceu após cair do 9º andar do prédio onde o casal residia, no Recife, em junho de 2020. As informações são do portal g1.

    A indenização era uma forma de reparação pela morte de Miguel e pelo trabalho da mãe, Mirtes, e da avó do menino, Marta Maria, durante a pandemia de Covid-19. Ambas cumpriam expediente como empregadas domésticas na casa dos ex-patrões e eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré, cidade onde Sérgio é ex-prefeito.

    Veja as fotos

    Reprodução
    Mirtes Renata, mãe de Miguel, e Marta Maria, avóReprodução
    Reprodução/Montagem
    Sari Corte Real e Sérgio Hacker / Miguel SantanaReprodução/Montagem

    A decisão de suspender a ação foi publicada em setembro, mas divulgada nesta quarta-feira (18/9). Na liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que o pedido de danos morais pela morte de Miguel deve tramitar na Justiça comum e não na trabalhista, mesmo com a relação de trabalho entre Mirtes e Sari. O processo começou na Justiça do Trabalho, mas chegou às instâncias judiciais superiores após vários recursos, mas ainda como uma ação trabalhista.

    “Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, afirmou Marco Aurélio Bellizze na decisão.

    Em primeira instância, o primeiro valor da indenização à Mirtes e Marta foi estabelecido em R$2 milhões. No entanto, em maio deste ano, a Justiça decidiu reduzir o valor à metade.

    Mirtes Renata disse que vai recorrer da decisão. Ao G1, ela declarou: “Eles querem, de qualquer forma, dizer que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a morte do meu filho, dizendo que o mesmo objeto da ação trabalhista em relação à indenização é a mesma da ação cível. Mas não é a mesma coisa. Há objetos diferentes em ambos os processos”.

    Relembre o caso:

    Em 2 de junho de 2020, o filho da doméstica Mirtes Renata, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no bairro de São José, no Centro do Recife. Mirtes estava trabalhando no momento e costumava levar a criança consigo para o apartamento dos patrões, Sari Corte e Sérgio Hacker.

    Ao sair para passear com com a cadela dos patrões, Mirtes deixou o menino sob a responsabilidade da patroa, que naquele momento fazia as unhas com uma manicure.

    Num determinado momento, o menino corre para fora do apartamento e vai até o elevador. Imagens de uma câmera de segurança mostram Sari apertando um botão do elevador e deixando a porta fechar com o menino sozinho. Segundo o laudo pericial, ela havia apertado para a cobertura do prédio.

    Mais imagens mostraram que Miguel desceu no 9º andar e sofreu a queda em um vão onde ficavam o maquinário dos aparelhos de ar-condicionado. O pequeno caiu no térreo do prédio vindo a falecer enquanto era socorrido.

     

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