Caso Paolla Oliveira: Saiba como identificar o crime de ‘stalking’
Com o objetivo de esclarecer o tema, a reportagem entrevistou o advogado criminalista Alcio Fernando Matias
Casos de perseguição, conhecidos como “stalking,” têm se tornado cada vez mais frequentes, e a exposição constante faz das celebridades alvos comuns desse problema. Nesta semana, o relato da atriz Paolla Oliveira, revelado pela colunista Carla Bittencourt no portal LeoDias, trouxe o tema à tona, gerando ampla repercussão nas redes sociais.
A artista foi assediada por uma mulher durante dois anos e decidiu procurar a polícia após receber 52 ligações no mesmo dia, além de ameaças de suicídio. Em 2022, Paolla também foi vítima de um stalker português que chegou a tentar invadir sua casa.
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Com o objetivo de esclarecer o tema, a reportagem entrevistou o advogado criminalista Alcio Fernando Matias. De acordo com ele, o primeiro passo para as vítimas é registrar um Boletim de Ocorrência.
“Qualquer pessoa que se sentir perseguida, ameaçada em sua integridade física ou psicológica, ou que tenha sua liberdade ou privacidade invadida ou perturbada, pode procurar a delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Porque essa situação configura o crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal brasileiro” explicou.
Ele destacou ainda que a lei não especifica uma forma única de perseguição, justamente, porque o crime também pode acontecer por meios digitais, como aconteceu com Paolla em alguns momentos.
“De acordo com a legislação brasileira, o comportamento da ex-figurante configura sim o crime de stalking. Nesse caso, o excesso de ligações configura, claramente, invasão e perturbação da esfera de liberdade pessoal”, afirmou Alcio.
“A intenção declarada de espalhar falsas informações na mídia para prejudicar a atriz, representa uma clara ameaça à integridade psicológica de Paolla”, acrescentou.
Apesar da stalker ter entrado em contato até com os familiares da artista e também ter feito ameaças de suicídio, a lei não prevê nenhum agravamento da conduta nesse sentido, segundo o especialista. A pena para o crime pode variar de seis meses a dois anos, de acordo com o art. 147-A do Código Penal.
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