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“Imposto do Pecado”: governo define alíquotas para bebidas e cigarro

Medida Provisória estabelece alíquotas de até 66,7% para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027

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          O governo federal deu um passo decisivo na regulamentação da Reforma Tributária ao publicar a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de “Imposto do Pecado”. O novo tributo tem como objetivo encarecer a produção e a comercialização de itens e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

          Com início de cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027, a medida ainda passará pela avaliação do Congresso Nacional. A lista de produtos alcançados pela nova regra inclui bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, refrigerantes e bebidas açucaradas, além de veículos, embarcações, aeronaves e apostas em loterias.

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          Imposto do pecadoImagem gerada por IA

          Para o primeiro ano de vigência, a proposta governamental estabeleceu um imposto de 2,6% sobre bebidas açucaradas e 4,2% sobre cervejas de malte. No caso das demais bebidas alcoólicas, a alíquota varia entre 8% e 24%, enquanto loterias e concursos de prognósticos pagarão 0,5%.

          A tributação mais pesada recairá sobre cigarros e cigarrilhas, com taxa de 66,7% cobrada sobre uma base específica, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Apesar de o recolhimento ser feito diretamente pelas empresas produtoras e distribuidoras, a tendência é que parte desse custo extra seja repassada ao consumidor final nas prateleiras dos supermercados e pontos de venda.

          Cronograma do “Imposto do Pecado” vai até janeiro de 2028

          Por outro lado, especialistas destacam que o repasse no preço cobrado do público depende da estratégia comercial de cada setor e da margem de lucro de fabricantes e comerciantes. O cronograma oficial estabelece que o governo encaminhará uma proposta com alíquotas definitivas ao Congresso até 31 de maio de 2027, com previsão de entrada em vigor para 1º de janeiro de 2028.

          Mesmo que a justificativa central do Poder Executivo seja desencorajar o consumo de produtos nocivos e reduzir gastos públicos com saúde, a medida já acende debates no setor produtivo sobre a alta da inflação em itens populares e o risco de estímulo ao mercado informal e ao contrabando.

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