Segundo o site Metrópoles, Andréa Calado da Cruz foi condenada a pagar mais de R$ 230 mil ao banco Bradesco.A juíza da 12ª Vara Criminal de Pernambuco foi a responsável por emitir o mandado de prisão preventiva contra Gusttavo Lima e tentar impedir a soltura de Deolane Bezerra.
Segundo informações divulgadas pelo site, o banco processou a juíza após ela descumprir com o pagamento de parcelas de um financiamento de mais de R$ 115 mil em junho 2020. Andréa teria abandonado as parcelas, fixadas em R$ 4.123,08, em março de 2021.
Somando juros e correção monetária, a inadimplência já estava na casa de R$ 179,7 mil à época que o Bradesco entrou na Justiça em 2022.
Em abril de 2023, Andréa Calado da Cruz foi condenada pela 5ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar o débito e mais de R$ 2 mil em honorários advocatícios, sem contar custas processuais.
Em julho de 2024, o tribunal emitiu um despacho para que Andréa fosse notificada a quitar o débito em 15 dias, sob pena de uma multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual. Naquela altura, a dívida já tinha ultrapassado R$ 230,2 mil. É importante ressaltar que o processo correu à revelia, sem Andréa entrar com defesa.
Saiba quem é a juíza que mandou prender Gusttavo Lima
A tarde desta segunda-feira (23/9) começou agitada com novos desdobramentos da Operação Integration. A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor Gusttavo Lima em uma decisão proferida pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. A magistrada, no entanto, tem um polêmico histórico de decisões judiciais que incluem desde acusações assédio moral, abuso de autoridade e pedido de prisão a um jornalista.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem, Andrea responde a processos por abuso de autoridade e tem um histórico de atritos com outros órgãos.
Pedido de prisão contra jornalista
A mais recente polêmica que a juíza se envolveu antes da Operação Integration, envolveu o jornalista Ricardo Antunes. Andrea Calado da Cruz determinou 7 anos de prisão contra o profissional da imprensa por notícias consideradas falsas contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa.
As notas feitas por Antunes abordavam a suposta compra de terrenos em Fernando de Noronha por parte do membro do Ministério Público.
Segundo o que a juíza afirmou em sua decisão, na época, Ricardo Antunes teria descumprido uma determinação de excluir todas as publicações feitas
No pedido de prisão, Andrea Calado chegou a citar o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes: “A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.
Vale ressaltar que o pedido de prisão foi criticado tanto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), como pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
Chamada a CPI da câmara dos deputadas
Em 2013, a juíza Andrea Calado da Cruz foi convocada em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), quando ela era titular da Vara da Infância e da Juventude na cidade de Olinda, em Pernambuco. A magistrada era investigada por supostas irregularidades na concessão de guarda provisória a uma criança que residia nos Estados Unidos.
Segundo investigações, o casal, composto por um estadunidense e uma estetecista do Rio de Janeiro, não constava na Cadastro Nacional de Adoção, algo obrigatório para aqueles que desejam adotar.A juíza foi convocada pelo então deputado federal Luiz Albuquerque Couto (PT-PB).
Representação feita pela OAB no Conselho Nacional de Justiça
Em 2014, Andrea Calado da Cruz foi alvo de um pedido de abertura de processo administrativo da subsecção da OAB de Vitória de Santo Antão, cidade do interior de Pernambuco. Na época, o órgão fez a representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela juíza por, supostamente, “manipular de forma arbitrária a distribuição de processos criminais, originados de inquéritos policiais, com agravante de expedição de certidão falsa, ferindo assim disposições do Código de Processo Civil”.
“Com esta representação, esperamos que o CNJ instaure um processo administrativo disciplinar que culmine na devida aplicação de penalidade funcional da juíza Andréa Calado da Cruz”, disse o então presidente da OAB na cidade, Washington Luís Macêdo de Amorim.
A OAB de Pernambuco apoiou e pedido: ““Os fatos noticiados são de extrema gravidade, a revelar possível interesse da magistrada na causa em que atuou e ainda uma postura arbitrária e ilegal no trato com os serventuários e jurisdicionados. A atuação dessa Juíza não honra a boa tradição da magistratura pernambucana”, complementou Pedro Henrique Reynaldo Alves, então presidente do órgão no estado.
Advertência por má-conduta e assédio moral
Em 2015, segundo uma reportagem do jornal Diário de Pernambuco, a juíza foi advertida pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por irregularidades na conduta profissional.
Na época, a magistrada foi acusada de assédio moral, coação por funcionários da Vara da Infância e da Juvento de Vitória de Santo Antão e por vazamento de decisões judiciais.
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