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Justiça inocenta Cíntia Chagas de acusações feitas por Lucas Bove após separação

Na queixa-crime, Lucas Bove alegava que a influenciadora teria promovido uma “campanha pública de linchamento moral” ao compartilhar mensagens relacionadas a supostos episódios de violência doméstica

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          A Justiça de São Paulo absolveu a influenciadora Cíntia Chagas das acusações de injúria e difamação apresentadas pelo ex-marido, o deputado estadual Lucas Bove, após publicações feitas por ela nas redes sociais sobre o fim do relacionamento entre os dois. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (14/5) pela juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 16ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

          Na queixa-crime, Lucas Bove alegava que a influenciadora teria promovido uma “campanha pública de linchamento moral” ao compartilhar mensagens relacionadas a supostos episódios de violência doméstica. Entre as frases citadas pelo parlamentar estavam: “Não vamos apanhar caladas”, “Quando uma mulher apanha, todas as outras apanham também” e “Eu também apanhei”.

          Veja as fotos

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          Cíntia ChagasFoto: Arquivo Pessoal
          Foto: Reprodução: @lucasbovesp
          Lucas Bove se pronuncia após decreto de prisão preventiva do MPSPFoto: Reprodução: @lucasbovesp
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          Cíntia Chagas e Lucas BoveFoto: Alexia Privitera
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          Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)
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          Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)
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          Cíntia Chagas e Lucas Bove
          Cíntia Chagas e Lucas Bove
          Cíntia Chagas e Lucas Bove
          Cíntia Chagas e Lucas Bove

          Ao analisar o caso, a magistrada destacou que tanto o relacionamento quanto a separação do casal ganharam ampla repercussão pública por iniciativa dos próprios envolvidos.

          “Como notório foi, e sobretudo, em razão das funções laborais de ambos os envolvidos, eles por ato voluntário, se dispuseram a exibir à sociedade por meio das mídias existentes, o momento em que se conheceram e resolveram se casar, sendo este acontecimento exibido em quiça todos os maiores veículos de comunicação do país”, escreveu a juíza.

          Na sequência, ela acrescentou: “Tal fato, não pode ser esquecido e por isso mesmo, a separação ou divórcio do casal, também ficou passível de ser exposta pelas partes.”

          A decisão também ressaltou que o caso envolve temas de interesse público, como violência doméstica, liberdade de expressão e debate político.

          “Notadamente, em razão dos envolvidos nesta contenda, a análise deve ser feita com especial cautela, evitando-se a criminalização do discurso, sobretudo quando relacionado a tema de inegável interesse público, como a violência doméstica e o debate político e a preservação de uma pessoa pública, eleita para representar milhares de pessoas”, afirmou a magistrada.

          Ao tratar das postagens feitas por Cíntia, a juíza concluiu que não houve intenção deliberada de ofender a honra do deputado.

          “As expressões ‘vai apanhar calada’ e ‘não vamos apanhar caladas’, quando analisadas em seu contexto, nada mais são que um discurso de enfrentamento ao crime que ela alega ter sofrido e que está sob julgamento, e de incentivo à denúncia, não revelando intenção deliberada de difamar ou injuriar o querelante. Ao revés, traduzem manifestação defensiva da querelada diante de condutas que reputou injustas, caracterizando-se o animus defendendi, incompatível com o dolo específico exigido para os crimes contra a honra”, diz trecho da decisão.

          A magistrada também analisou outras declarações atribuídas à influenciadora, como: “É homem para pedir minha prisão duas vezes, mas não tem coragem de assumir publicamente o que fez”; “Imagino que o próximo passo seja tentar me CENSURAR pelo bolso”; “Provavelmente, a outra parte pedirá dinheiro, multa, indenizações etc.”; e “Esse é o padrão de comportamento nesses casos, como sabemos”.

          Segundo a juíza, as frases não configuram injúria.

          “As expressões destacadas na inicial como relacionadas ao crime de injúria (…) não traduzem xingamento pessoal, e direto ao autor dos fatos, que sequer é mencionado pela querelente, mas sim crítica a condutas, questionamento de medidas judiciais e posicionamento político, protegidos pela liberdade de expressão.”

          A decisão ainda destacou que parte das publicações questionadas eram apenas repostagens de reportagens da imprensa, sem autoria direta de Cíntia Chagas.

          Ao final, a juíza absolveu sumariamente a influenciadora das acusações e arquivou o processo.

          “Diante do o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE a querelada das imputações relativas aos crimes de difamação (art. 139 do Código Penal) e injúria (art. 140 c.C art. 141, §2º do Código Penal), com fundamento no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, por atipicidade das condutas.”

          A magistrada também negou o pedido de indenização apresentado por Lucas Bove. Por outro lado, rejeitou o pedido da defesa de Cíntia para reconhecimento de má-fé processual.

          “O simples insucesso da pretensão punitiva não autoriza, por si só, a conclusão de que houve desvio deliberado de finalidade ou conduta processual dolosa”, concluiu.

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