Justiça proíbe que aplicativo de delivery exija valor mínimo para pedidos
Decisão válida para todo o Brasil argumenta que a prática de taxa mínima é "venda casada"

Quem nunca teve que voltar atrás com aquele lanche baratinho no aplicativo só por causa do valor mínimo? Isso pode estar com os dias contados! O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o aplicativo de delivery Ifood não pode mais exigir o “valor mínimo” para pedidos feitos na plataforma. Apesar da decisão ter sido no Goiás, ela é válida para todo Brasil.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do estado, que considerou a taxa abusiva. Ela foi publicada em primeira instância na sexta-feira (7/2). Ao exigir um valor mínimo de pedido, de acordo com o órgão, o aplicativo pratica “venda casada”.
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De acordo com a decisão, isso irá acontecer inicialmente de forma gradual até o valor ser totalmente zerado. De imediato, a Justiça pede que o valor mínimo dos pedidos não extrapole R$ 30. A cada seis meses a partir da decisão, o Ifood deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima, zerando-a em um prazo de 18 meses. Caso não cumpra com os prazos, a plataforma será multada em R$ 1 milhão.
O Ifood recorreu à decisão. Segundo o aplicativo, a proibição causaria “impacto na democratização do delivery” e que os pequenos negócios, que dependem da plataforma para operar, seriam os mais afetados pela mudança. Em nota enviada ao UOL, a empresa afirma:
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.”
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