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Lei Larissa Manoela: Câmara aprova projeto inspirado em conflito da atriz com os pais

O conflito entre a atriz e os pais ganhou grande repercussão em 2023

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          O polêmico desentendimento entre Larissa Manoela e seus pais inspirou a criação de um projeto de lei que define “condutas abusivas” dos pais na gestão do patrimônio dos filhos. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (25/3) pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.

          O projeto, de autoria da deputada federal Silvye Alves, faz referência ao caso de Larissa Manoela, que teve grande destaque em 2023. Na ocasião, a atriz revelou em entrevista ao Fantástico que seu afastamento dos pais foi motivado pela forma como eles gerenciavam suas finanças e sua carreira.

          Veja as fotos

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          Larissa Manoela e seus pais, Silvana Taques e Gilberto EliasReprodução
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          Reprodução Instagram
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          Divulgação
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          Manuela Scarpa/Brazil News
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          Durante o período em que o caso veio à tona, a atriz encerrou formalmente seus vínculos legais com os pais e decidiu renunciar a um patrimônio avaliado em R$ 18 milhões.

          Entenda o projeto

          O PL tem como objetivo supervisionar a administração do patrimônio de crianças e adolescentes, prevenindo que os pais se beneficiem financeiramente dos bens dos filhos. Se a proposta for sancionada, os filhos poderão exigir a prestação de contas sobre a administração de seus bens pelos pais até dois anos após atingirem a maioridade.

          Com isso, os pais serão responsabilizados, e deverão responder pelos prejuízos causados. O texto ainda estabelece que, caso a gestão deles represente risco ao patrimônio dos filhos, tanto o Ministério Público (MP) quanto o próprio filho podem acionar a Justiça.

          O Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A nova versão removeu a criminalização da conduta prevista no texto original, priorizando a aplicação de medidas judiciais.

          O juiz poderá determinar:

          • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente
          • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio
          • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.Os pais não podem:
          • Transferir, renunciar ou negociar direitos sobre cotas empresariais, participações societárias, bens valiosos e investimentos financeiros
          • Assumir, em nome dos filhos menores, compromissos financeiros que excedam os limites da administração básica do patrimônioCom informações da Agência Câmara

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