Lei Larissa Manoela: Câmara aprova projeto inspirado em conflito da atriz com os pais
O conflito entre a atriz e os pais ganhou grande repercussão em 2023

O polêmico desentendimento entre Larissa Manoela e seus pais inspirou a criação de um projeto de lei que define “condutas abusivas” dos pais na gestão do patrimônio dos filhos. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (25/3) pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.
O projeto, de autoria da deputada federal Silvye Alves, faz referência ao caso de Larissa Manoela, que teve grande destaque em 2023. Na ocasião, a atriz revelou em entrevista ao Fantástico que seu afastamento dos pais foi motivado pela forma como eles gerenciavam suas finanças e sua carreira.
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Durante o período em que o caso veio à tona, a atriz encerrou formalmente seus vínculos legais com os pais e decidiu renunciar a um patrimônio avaliado em R$ 18 milhões.
Entenda o projeto
O PL tem como objetivo supervisionar a administração do patrimônio de crianças e adolescentes, prevenindo que os pais se beneficiem financeiramente dos bens dos filhos. Se a proposta for sancionada, os filhos poderão exigir a prestação de contas sobre a administração de seus bens pelos pais até dois anos após atingirem a maioridade.
Com isso, os pais serão responsabilizados, e deverão responder pelos prejuízos causados. O texto ainda estabelece que, caso a gestão deles represente risco ao patrimônio dos filhos, tanto o Ministério Público (MP) quanto o próprio filho podem acionar a Justiça.
O Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A nova versão removeu a criminalização da conduta prevista no texto original, priorizando a aplicação de medidas judiciais.
O juiz poderá determinar:
- restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente
- constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio
- realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.Os pais não podem:
- Transferir, renunciar ou negociar direitos sobre cotas empresariais, participações societárias, bens valiosos e investimentos financeiros
- Assumir, em nome dos filhos menores, compromissos financeiros que excedam os limites da administração básica do patrimônioCom informações da Agência Câmara
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