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Pacientes trocadas em maternidade descobrem erro médico 40 anos depois e são indenizadas

Caso aconteceu em Mococa, interior de São Paulo; autor da ação morreu neste mês

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          Os pais de duas pessoas que foram trocadas na maternidade quando bebês foram indenizados por R$ 100 mil cada. A situação foi descoberta 40 anos depois do ocorrido. O caso aconteceu em Mococa, interior de São Paulo, em 1979.

          De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pai de uma das crianças era funcionário público do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE). Na época, ele utilizou o hospital conveniado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia para o nascimento da filha; sendo que, no mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma menina. As duas foram trocadas e viveram até 2018, após 40 anos do nascimento, em famílias diferentes de sua origem.

          Veja as fotos

          Reprodução: Instagram
          Banner divulgado nas redes sociais informando o falecimento do autor da ação, Ernesto Laureano AlvesReprodução: Instagram
          Divulgação: Site IAMSPE
          Planta do IAMSPE, visto de cimaDivulgação: Site IAMSPE
          Divulgação: Site Santa Casa de Misericórdia
          Irmandade Santa Casa de Misericórdia, instituição antiga em São PauloDivulgação: Site Santa Casa de Misericórdia

          O caso foi descoberto após as duas mulheres se conhecerem. Por coincidência, as famílias moravam próximas e perceberam semelhanças uns com os outros. Diante das características físicas parecidas e do fato de que nasceram no mesmo dia, então, as duas realizaram um teste de DNA que mudou toda a história dos envolvidos.

          O autor da denúncia foi o funcionário público, identificado como Ernesto Laureano Alves, que morreu no último dia 10 de março, aos 84 anos. Por conta disso, o portal LeoDias procura contato da família para entender como a indenização será repartida.

          A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, emitiu a decisão no dia 19 de março, dias depois da morte do autor. No documento, ela destacou a negligência da instituição e a responsabilidade do hospital, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública, ou seja, do IAMSPE.

          O portal LeoDias procurou as duas instituições que foram condenadas a pagar indenização às famílias a título de danos morais. O IAMSPE se posicionou por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado. “Referente ao processo informado na solicitação,  o Estado de São Paulo até o momento não foi intimado da decisão”. A Santa Casa de Misericórdia não se pronunciou. O espaço está aberto.

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