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Perdão judicial: entenda o benefício concedido a Monique Medeiros no caso Henry Borel

Ao justificar a decisão de conceder o perdão judicial à mãe de Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis

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          Após dez dias de julgamento que mobilizaram o país, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Já a mãe do menino, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, decisão que provocou debates e levantou dúvidas sobre seu real significado jurídico. Em entrevista ao portal LeoDias, os advogados criminalistas Daniele Taveira e Fernando Viggiano esclareceram por que o benefício não se confunde com absolvição e explicaram quais são os efeitos legais da medida concedida pela Justiça.

          Ao justificar a decisão de conceder o perdão judicial à mãe de Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. A magistrada também considerou os impactos sofridos por ela ao longo dos últimos anos.

          Veja as fotos

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          Jairinho e Monique MedeirosCrédito: Reprodução
          Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro
          Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho na época em que era políticoFoto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro
          Reprodução: Arquivo pessoal
          Monique Medeiros, Jairo Souza Santos e Henry BorelReprodução: Arquivo pessoal
          Crédito: Brunno Dantas/TJRJ
          Monique Medeiros em julgamentoCrédito: Brunno Dantas/TJRJ
          Crédito: Eduardo Anizelli - Folhapress
          Jairinho abaixo e Monique Medeiros acima da foto, acusados de matar Henry BorelCrédito: Eduardo Anizelli - Folhapress
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          Monique MedeirosFoto: Reprodução/Record
          Crédito: Gabriel de Paiva/Agência O Globo
          Monique Medeiros em julgamentoCrédito: Gabriel de Paiva/Agência O Globo
          Foto: Mauricio Almeida/Estadão Conteúdo
          Monique MedeirosFoto: Mauricio Almeida/Estadão Conteúdo
          Crédito: Domingos Peixoto - Agência O Globo
          Monique MedeirosCrédito: Domingos Peixoto - Agência O Globo
          Reprodução: YouTube/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
          Monique Medeiros em julgamentoReprodução: YouTube/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
          Aline Massuca/ Metrópoles
          Monique MedeirosAline Massuca/ Metrópoles
          Imagem: Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação
          Monique MedeirosImagem: Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação

          Mas, afinal, o que significa o perdão judicial?

          Para a advogada criminalista Daniele Taveira, o perdão judicial é uma ferramenta prevista no Código Penal que permite ao Estado deixar de aplicar uma pena mesmo após reconhecer a prática de um crime.

          “O perdão judicial é um instituto previsto no Código Penal brasileiro (art. 120) pelo qual o juiz, mesmo reconhecendo que o réu praticou o crime e é culpado, deixa de aplicar a pena”, explica.

          A especialista acrescenta que se trata de uma situação em que “o Estado abre mão de punir, mas não de condenar”, especialmente em casos de homicídio culposo nos quais “as consequências do crime já atingem o próprio agente de forma tão grave que a pena se torna desnecessária”.

          Fernando Viggiano complementa que o perdão judicial funciona como uma exceção prevista em lei para situações extraordinárias. “Embora reconheça a existência do crime e a responsabilidade penal do agente”, o magistrado pode deixar de aplicar a pena diante de “circunstâncias excepcionais que tornam a sanção desnecessária ou manifestamente desproporcional”. Segundo ele, a medida busca permitir ao Judiciário “uma resposta mais humana e proporcional”.

          Perdão judicial não é absolvição

          A principal dúvida levantada após a decisão envolvendo Monique Medeiros é se o benefício equivale a uma absolvição. Para Daniele Taveira, a resposta é clara. “Na absolvição, o réu não cometeu o crime, ou não há prova suficiente, ou há excludente de ilicitude. Ele sai sem condenação e sem reconhecimento de culpa.” Já no perdão judicial, segundo a advogada, ocorre o contrário: “o réu cometeu o crime, é culpado, mas não recebe pena”.

          Fernando Viggiano reforça a distinção ao destacar que, na absolvição, “não há condenação”. No perdão judicial, porém, “o juiz reconhece que houve crime, reconhece a autoria e reconhece a responsabilidade do acusado”, mas conclui que a pena se tornou desnecessária diante das circunstâncias do caso.

          Monique foi considerada inocente?

          Os especialistas afirmam que não. “O perdão judicial pressupõe exatamente o oposto: o juiz reconhece a autoria e a culpabilidade do réu”, explica Daniele Taveira. “O réu é considerado culpado. O que o juiz dispensa é a aplicação da sanção penal.”

          Na avaliação de Fernando Viggiano, o benefício “não equivale à declaração de inocência e tampouco configura absolvição”. Segundo ele, o magistrado reconhece que “estão presentes todos os elementos necessários para uma condenação”, mas decide não exercer o poder punitivo do Estado.

          O sofrimento do acusado pode influenciar a decisão?

          Segundo Daniele Taveira, esse é justamente um dos principais fundamentos do perdão judicial nos crimes culposos. “A lógica do perdão judicial é que, quando o agente sofrer consequências gravíssimas do próprio crime, como a perda de um filho, por exemplo, a pena estatal seria uma punição dupla e desproporcional.” A advogada ressalta que “o sofrimento não é apenas relevante: ele é o critério principal que a lei manda o juiz avaliar”.

          Fernando Viggiano complementa que a análise depende das circunstâncias concretas de cada caso. Segundo ele, há situações em que as consequências emocionais, psicológicas e familiares suportadas pelo acusado são “tão severas que a imposição de uma pena estatal se revela desnecessária”.

          “O exemplo clássico ocorre em acidentes culposos nos quais o próprio autor perde um filho, um cônjuge ou um familiar próximo”, observa.

          Ainda pode haver responsabilização na esfera cível?

          Apesar da extinção da pena criminal, o perdão judicial não impede que haja consequências em outras áreas do Direito.

          “O perdão judicial opera exclusivamente na esfera penal. A responsabilidade civil é independente e segue seu próprio caminho”, explica Daniele Taveira. A advogada ressalta ainda que familiares podem buscar reparação por danos materiais e morais independentemente da decisão criminal.

          Fernando Viggiano complementa que “as responsabilidades penal e civil são independentes entre si” e que a extinção da punibilidade “não elimina automaticamente os deveres de reparação decorrentes do mesmo fato”. “É perfeitamente possível que alguém deixe de receber pena criminal, mas continue obrigado a indenizar os prejuízos causados”, conclui.

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