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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda. Confira as novidades

A Receita Federal introduziu mudanças significativas este ano, incluindo prioridade para quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX

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          O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início nesta segunda-feira (17/3) e segue até 30 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

          A Receita Federal introduziu mudanças significativas este ano, incluindo prioridade para quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX.

          Veja as fotos

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          Declaração de Imposto de Renda 2025
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          Declaração de Imposto de Renda 2025

          Novidades na declaração de 2025

          Este ano, a Receita Federal passou a priorizar contribuintes que escolhem a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via PIX. Anteriormente, a prioridade era concedida a quem escolhia apenas uma das opções. Outra mudança importante é a descontinuação do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Agora, os contribuintes que desejam fazer a declaração por dispositivos móveis precisam baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.

          A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático de informações como rendimentos, deduções e bens, estará disponível a partir de 1º de abril. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a liberação posterior se deve a “dificuldades internas”, incluindo a greve de servidores do Fisco. “Não foi porque a gente achou que era melhor começar depois. O ideal seria lançar tudo junto, mas enfrentamos questões internas que atrasaram o processo”, explicou Neves.

          Quem deve declarar?

          A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange diversos perfis de contribuintes. Entre eles, estão:

          • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024;
          • Rendimentos isentos ou não-tributáveis: Contribuintes com valores superiores a R$ 200 mil no ano passado;
          • Ganho de capital: Quem obteve lucro acima de R$ 40 mil na venda de bens ou direitos;
          • Patrimônio: Proprietários de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
          • Residentes no Brasil: Quem passou a residir no país em 2024 e se manteve nessa condição até o fim do ano;
          • Bens no exterior: Quem possui bens ou direitos no exterior ou optou por declarar entidades controladas no exterior.

          Restituição e prioridades

          A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições. Contribuintes que entregam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. No entanto, erros ou omissões podem levar à perda da posição na fila, resultando em atrasos no recebimento.

          Os lotes de restituição começam a ser pagos em 30 de maio, com datas subsequentes em junho, julho, agosto e setembro. A ordem de prioridade para recebimento é a seguinte:

          • Idosos acima de 80 anos;
          • Idosos entre 60 e 79 anos;
          • Pessoas com deficiência física ou mental ou doenças graves;
          • Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
          • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX;
          • Contribuintes que escolheram apenas uma das opções (pré-preenchida ou PIX).

          Para garantir a restituição no primeiro lote, é fundamental enviar a declaração o mais cedo possível e evitar erros ou omissões. A Receita Federal disponibiliza ferramentas como a declaração pré-preenchida e o aplicativo oficial para facilitar o processo. Contribuintes que tiverem dúvidas podem consultar o site da Receita ou buscar orientação de profissionais especializados.

          Com o prazo se estendendo até 30 de maio, a recomendação é não deixar para a última hora. A organização e a atenção aos detalhes podem fazer a diferença entre receber a restituição rapidamente ou enfrentar atrasos e multas.

          Calendário de restituições

          • 1º lote: 30 de maio;
          • 2º lote: 30 de junho;
          • 3º lote: 31 de julho;
          • 4º lote: 20 de agosto;
          • 5º lote: 30 de setembro.

           

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