Quais piadas levaram à condenação e multa de R$1 milhão de Leo Lins? Veja!
Humorista foi condenado por discursos considerados preconceituosos durante apresentação

Atenção: a matéria a seguir trata de conteúdos considerados discriminatórios e ofensivos a grupos minoritários. As falas podem ser sensíveis e gerar gatilhos. Em caso de discriminação ou violência, denuncie.
Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por discursos considerados preconceituosos durante um show de stand-up, cujos vídeos foram publicados em suas redes sociais em 2022. O conteúdo, retirado do ar por decisão judicial, continha declarações ofensivas direcionadas a negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
A condenação ocorreu após a análise do conteúdo do show, que foi considerado como incitação à discriminação e preconceito contra múltiplos grupos minoritários. O caso tramitou na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3), onde foi reconhecido o impacto das piadas na perpetuação de estigmas sociais e violações dos direitos humanos contra minorias.
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Piadas que levaram à condenação:
Xenofobia:
- “Você pegar voo pro Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva […] Anda em 2D, parece um caranguejo.”
- “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%.”
Racismo:
- “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!”
- “Negro com a Ku Klux Klan vai preso por agredir o Zé Gotinha.”
Gordofobia:
- “Fobia é medo. Medo de gordo? Só se eu fosse feito de Nutella.”
- “O gordo vai usar 40% da minha poltrona e não pagou.”
- “O aparelho de leg press está andando… um Transformer veio malhar?”
HIV e homofobia:
- “Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”
Pessoas com deficiência física ou intelectual
- Imitações ofensivas a pessoas com deficiência auditiva (sons e gestos obscenos)
- “Detector de metal impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes.
- “Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura […] vai ser pequenas causas.”
- “É um padre artista ou um padre autista?”
- “A mãe me mandou mensagem e eu respondi: vou fazer igual seu filho e te ignorar.”
Religião:
- “Respeito todas as religiões, menos Testemunhas de Jeová […] Fofoqueiro de Jeová […] Parece a Hinodê.”
Povos indígenas:
- “Preconceito é coisa primitiva que nem o índio. Chega, não precisa mais.”
Decisão da justiça:
Considerado um crime formal, que não exige vítima específica, o caso teve como entendimento da Justiça que a liberdade de expressão não pode “camuflar” práticas criminosas. Segundo a decisão, o contexto humorístico não exclui a caracterização do crime e a condenação foi embasada nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A da Lei 7.716/89 (Lei do Racismo) e no artigo 88, §2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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