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STF condena homem a 17 anos de prisão por roubo de bola autografada por Neymar

Ele integrou o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, após a derrota do candidato à reeleição

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          A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na segunda-feira (30/6), a 17 anos de prisão Nelson Ribeiro Fonseca Junior,  homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.

          Nelson foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

          Veja as fotos

          Reprodução
          Moraes vota por condenar réu que furtou bola de Neymar no 81 a 17 anos de prisãoReprodução
          Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
          Bola de futebol assinada por jogadores do Santos, entre eles Neymar, foi encontrada em Sorocaba após furto durante atos bolsonaristas em BrasíliaFoto: Câmara dos Deputados/Divulgação

          Ele integrou o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, após a derrota do candidato à reeleição nas urnas.

          Mais de 500 pessoas foram condenadas pelos atos antidemocráticos.

          A condenação

          Desde sexta-feira (27/6), os ministros já haviam formado maioria para condená-lo, mas a decisão só foi protocolada na segunda-feira (30/6), após a conclusão do julgamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e o ministro Flávio Dino.

          O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão. Luiz Fux também propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses.

          “O réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar”, disse Moraes, no voto acompanhado pela maioria.

          “A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, prosseguiu.

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