Vazamento no CNJ expõe dados de chaves Pix de 11 milhões de pessoas
Em comunicado, o Banco Central assegurou que o vazamento "não permite movimentações de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras"

Uma falha de segurança envolvendo o Sisbajud, plataforma que viabiliza bloqueios judiciais de valores, gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central, comprometeu informações de mais de 11 milhões de usuários. O incidente ocorreu entre domingo (20/7) e segunda-feira (21/7) e resultou no acesso não autorizado a dados vinculados a chaves Pix.
Apesar da gravidade do número de pessoas afetadas, os órgãos responsáveis garantem que não houve violação de dados sensíveis. Informações como senhas, extratos bancários e saldos permaneceram protegidas. Os dados expostos se restringem a elementos cadastrais: nome do titular, chave Pix, instituição financeira, número da agência e da conta.
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Em comunicado, o Banco Central assegurou que o vazamento “não permite movimentações de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”. Já o CNJ informou que a falha foi “imediatamente identificada e corrigida”, e que, após a implementação de medidas de reforço na segurança, o sistema voltou a operar normalmente.
Tanto a Polícia Federal quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram notificadas oficialmente sobre o episódio.
Atenção redobrada
Mesmo sem envolvimento de senhas ou saldos, a exposição dos dados levanta preocupações sobre possíveis tentativas de fraude. O CNJ reforçou que os usuários devem estar atentos a contatos suspeitos e adotar práticas seguras no ambiente digital.
A instituição também frisou que “não entra em contato com os afetados por meio de SMS, e-mail ou chamadas telefônicas”, orientando que qualquer consulta seja feita exclusivamente por um canal específico que será disponibilizado em seu site oficial.
O vazamento ocorre em um momento em que a discussão sobre privacidade e proteção de dados no Brasil ganha cada vez mais relevância. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incidentes que possam representar riscos ou prejuízos significativos aos cidadãos devem ser comunicados pelos responsáveis imediatamente. O artigo 48 da legislação estabelece essa obrigatoriedade.
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