Veja por quais crimes ex-professor pode responder após fala sobre filha de Justus
Advogados ouvidos pelo portal LeoDias apontam que a frase “só guilhotina” pode gerar punições nas áreas criminal, cível e até institucional, mesmo após a aposentadoria do autor da postagem

A declaração feita pelo ex-professor da UFRJ, Marcos Dantas, sobre a filha de Roberto Justus e Ana Paula Siebert, que envolvia a expressão “só guilhotina”, pode ter sérias consequências legais. A fala, feita em rede social, veio após a divulgação de uma foto da menina de 5 anos usando uma bolsa de grife e gerou ampla repercussão. Procurados pelo Portal LeoDias, especialistas em crimes cibernéticos explicaram como o caso pode ser enquadrado pela Justiça.
Para o advogado Jonatas Lucena, especialista em crimes cibernéticos, a frase publicada pode ser entendida como incitação ao crime, o que é previsto no Artigo 286 do Código Penal. “Esse tipo de fala pode ser interpretado como um incentivo à violência, o que é crime. Mesmo que tenha sido uma ‘opinião’, a lei trata com seriedade esse tipo de conteúdo”, explicou Lucena.
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Ele também aponta que o comentário pode ser considerado apologia ao crime, que é quando alguém faz defesa ou elogio público de atos criminosos. Além disso, se for entendido que a fala ofende diretamente a criança, pode haver também um crime contra a honra, como injúria ou difamação.
Outro especialista ouvido pelo portal, o advogado e perito em crimes cibernéticos José Milagre, também vê possibilidade de punições tanto na área criminal quanto na cível, ou seja, o ex-professor pode ter que responder não apenas na Justiça, mas também pagar indenizações por danos morais.
José explica que a fala atingiu a imagem e dignidade de uma criança, o que agrava a situação. “Mesmo que o post tenha sido apagado, o dano já foi causado. A Justiça entende que é possível pedir retratação, proibição de novas postagens e pagamento de indenização, inclusive aos pais da criança, se for comprovado que eles também foram afetados pela situação”, detalhou.
De acordo com o especialista, a fala ainda pode violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o respeito à imagem e à dignidade de menores. “Expor uma criança ao ridículo ou à humilhação pública, especialmente na internet, é algo que pode ser punido com prisão e multa”, disse.
Veja os principais crimes que podem ser investigados no caso:
- Incitação ao crime: Incentivar publicamente que algo ilegal seja feito;
- Apologia ao crime: Fazer elogio ou defesa de um ato criminoso;
- Ameaça: Se a fala for entendida como algo que causou medo ou intimidação;
- Ofensa contra menor: Quando há ataque direto à imagem ou honra da criança;
- Violação ao ECA: Por expor publicamente a criança de forma vexatória ou constrangedora.
Além da parte criminal e cível, os especialistas explicam que o ex-professor também pode sofrer consequências institucionais, mesmo estando aposentado. “Se houver previsão nas regras da universidade onde ele atuava, é possível abrir uma apuração interna sobre a conduta, principalmente por se tratar de alguém que já representou uma instituição pública”, ressaltou Milagre.
Outro ponto importante é que quem compartilhou a postagem original com consciência do conteúdo ofensivo também pode ser responsabilizado. “Se ficou claro que a pessoa sabia do teor ofensivo e mesmo assim ajudou a espalhar, ela também pode responder na Justiça, tanto por danos morais quanto por crime”, explicou o perito.
Por fim, os advogados recomendam que, diante de situações como essa, seja feito o registro de boletim de ocorrência e guardadas provas como capturas de tela (prints), para que a polícia possa investigar. Mesmo que a postagem seja apagada, isso não impede que o autor seja responsabilizado.
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