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Câmara aprova urgência na votação do projeto que pune deputados motinados

O projeto prevê afastamento do mandato parlamentar por seis meses e a punição pode ser aplicada pelo presidente da Câmara sem análise prévia da Corregedoria e Conselho de Ética; Votação pode ocorrer já nesta quarta-feira (20/8)

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        O plenário da Câmara dos Deputados aprovou urgência na votação do projeto que muda o regimento interno da Casa (PRC 63/2025) para criar a suspensão imediata do mandato parlamentar, por tempo mínimo de seis meses, de deputados invasores do plenário, a exemplo do ato promovido pelos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no início do mês. O projeto concede ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), poderes para punir quem “impedir ou obstaculizar por ação física ou por qualquer outro meio”, o “exercício regular das prerrogativas regimentais” e o “funcionamento das atividades legislativas”. A expectativa é que o projeto seja votado já nesta quarta-feira (20/8).

        “Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade”, diz o projeto que o Portal Leo Dias teve acesso.

        Veja as fotos

        Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
        Plenário da Câmara dos DeputadosFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
        Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
        Plenário da Câmara dos DeputadosFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
        Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
        Coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (5/8) para anunciar "pacote da paz"Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
        Internet Reprodução
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        Atualmente, as representações contra os deputados exigem atuação prévia da Corregedoria e de decisão da Mesa Diretora. Além disso, e de acordo com parecer da Corregedoria, o caso analisado ainda deve ser encaminhado para o Conselho de Ética, responsável por abrir processo contra o parlamentar. No projeto apresentado nesta terça-feira (19/8), o trâmite pode ser alterado para tornar a aplicação de sanções mais rápida.

        “Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz”, diz o documento.

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