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Careca do INSS: entenda por que ele ainda não foi preso mesmo com suspeitas graves

Por que o “Careca do INSS” ainda não foi preso? Advogado criminalista explica critérios da Justiça para prisão preventiva

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          O caso dos desvios de dinheiro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem ganhado grande destaque em todo o Brasil, e, com isso, alguns questionamentos começaram a surgir entre os internautas. Uma das dúvidas mais recorrentes é por que um dos envolvidos no esquema, conhecido como “Careca do INSS”, ainda não foi preso. Para esclarecer essa questão, o Portal LeoDias conversou com o advogado criminalista Ailton Zouk.

          “Para uma pessoa ser presa, ela necessita ser processada e julgada, mas há uma possibilidade da pessoa ser presa ainda durante a investigação, é a chamada ‘prisão preventiva’ ou ‘prisão cautelar’. Para que essa prisão preventiva seja decretada, o juiz deve visualizar os requisitos da prisão […] Nós temos indícios suficientes da autoria do crime, mas isso não basta”, explica o especialista.

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          Antonio Carlos Camilo Nunes ficou conhecido como o "careca do INSS"Reprodução / YouTube
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          Aplicativo Meu INSSFoto: Pedro França/Agência Senado
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          Aplicativo Meu INSSDivulgação
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          Wolney Queiroz, ministro da PrevidênciaReprodução/TV Senado

          De acordo com Zouk, o juiz precisa verificar uma série de fatores antes de terminar a prisão preventiva, especialmente se a prisão está sendo decretada para a garantia da ordem pública, se o investigado está ameaçando testemunhas, destruindo provas ou se pode sair do país. “A prisão preventiva só pode ser aplicada se uma outra medida não for o suficiente”, afirma.

          O advogado também ressalta que quando o investigado colabora com as investigações, o argumento para que a prisão preventiva seja decretada é enfraquecido. “O fato dele ter movimentado milhões acima da renda declarada não é um fator suficiente para justificar a prisão, apesar de poder indicar indícios da prática de crimes”, esclarece.

          Medidas preventivas devem ser adotadas antes da prisão, por exemplo, a proibição de manter contato com outros investigados, de sair no período noturno ou o monitoramento eletrônico. “Mas até para a aplicação destas medidas o juiz deve analisar todos os requisitos necessários”, pontua.

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