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CCJ do Senado aprova criação do voto com comprovante impresso

Novo Código Eleitoral ainda prevê penas para propagação de Fake News e diminuição da quarentena para juízes e policiais militares interessados em se candidatar nas eleições

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        A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou mudanças no Código Eleitoral, nesta quarta-feira (20/8), que preveem, inclusive, o voto com comprovante impresso. De acordo com o texto, o eleitor vai receber um comprovante impresso do voto digitado na urna eletrônica logo após a votação. Ele vai conferir o voto no papel e depositá-lo em uma outra urna na sessão eleitoral. Em caso de dúvidas acerca dos votos eletrônicos, os impressos poderão ser conferidos e o resultado comparado com o digital.

        Os membros da CCJ apresentaram mais de 370 emendas ao texto original do Novo Código Eleitoral. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou cerca de 130. Entre elas, além da instituição do comprovante de voto impresso, estão a mudança no tempo de quarentena para juízes e policiais se candidatarem a cargos eletivos e a previsão de penas e multas para quem propagar fake news durante as campanhas eleitorais.

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        O Novo Código Eleitoral criminaliza a propagação de informações sabidamente inverídicas, com pena de 1 ano de prisão e 150 dias-multa, mais agravante, para quem publicar fake news nas redes sociais.

        Os senadores também promoveram alteração nas regras para os juízes e policiais militares se candidatarem a cargos eletivos. Atualmente, eles devem esperar período de quatro anos entre a saída do serviço público e a candidatura. No novo texto, este tempo de quarentena cai para 1 ano.

        “Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, explicou Marcelo Castro.

        Antes de passar a valer, o Novo Código Eleitoral precisa ser aprovado no plenário do Senado, na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que isso ocorra antes das eleições do ano que vem, o projeto precisa ser sancionado até outubro. O senador Marcelo Castro informou que um pedido de urgência será entregue na mesa diretora do Senado para acelerar a tramitação do projeto.

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