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“Improcedente a acusação do crime de organização criminosa”, diz Luiz Fux em voto

O ministro foi o terceiro a argumentar e optou pela absolvição dos réus. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram na condenação dos acusados

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          Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados no processo sobre a trama golpista nas eleições de 2022. Na conclusão da argumentação de seu voto, Fux avaliou que “é improcedente a acusação no que tange a imputação no crime de organização criminosa”.

          O ministro ressaltou que a Procuradoria-Geral da República não apresentou provas suficientes de que houve o crime apontado e tampouco indiciou o efetivo emprego de arma de fogo por parte dos acusados.

          Veja as fotos

          Luiz Fux - Imagens STF
          Luiz Fux - Imagens STF
          Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
          Ministro Luiz Fux, do STFFoto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
          Reprodução: YouTube/TV Justiça
          Luiz Fux votou a favor da responsabilização das plataformasReprodução: YouTube/TV Justiça
          Luiz Fux - Imagens STF
          Luiz Fux - Imagens STF
          Foto: STF
          Luiz FuxFoto: STF

          Fux optou pela absolvição dos réus: “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, afirmou ele.

          “A luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso, que os fatos tal qual como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do Art 2°, combinado com o Art 1° da lei 12850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência”, acrescentou o ministro do STF.

          Luiz Fux destacou que estava se restringindo nas acusações apresentados pela PGR: “Eu tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos. É imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa”, avaliou.

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