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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

Medida vem dois dias após megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro

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          O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (29/10), uma lei que pretende fortalecer o combate ao crime organizado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/10). A sanção vem dois dias após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho que resultou na morte de mais de 120 pessoas, se tornando a mais letal da história.

          A mudança na legislação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e aguardava sanção do presidente para se tornar lei.

          Veja as fotos

          Foto: Brenno Carvalho/O Globo
          Lula e LewandowskiFoto: Brenno Carvalho/O Globo
          Divulgação: YouTube/Canal Gov
          Lula na MalásiaDivulgação: YouTube/Canal Gov
          Ricardo Stuckert / Presidência da República
          Guilherme Boulos, Lula e Márcio MacêdoRicardo Stuckert / Presidência da República
          Reprodução: YouTube/CanalGov
          Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista coletiva com a imprensa na IndonésiaReprodução: YouTube/CanalGov
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          Lula durante cerimônia de entrega de Cartas Credenciais falou sobre relações na América Latina e zona de pazReprodução: YouTube/CanalGov

          Segundo o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

          O texto ainda prevê duas modalidades novas de crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Para ambos, as penas são de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Nos dois casos, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

          Além dessas alterações, a Lei nº 12.694 também foi modificada para incluir medidas de proteção pessoal destinadas a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e outros profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados.

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