Novo Código Civil pode empoderar casamentos homoafetivos no Brasil, diz especialista
Em tramitação no Senado, proposta pretende atualizar o Código Civil de 2002

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4/2025, apelidado de “Novo Código Civil”, pretende apresentar uma atualização a legislação brasileira em uma série de temas sensíveis do direito civil, como casamento e composição familiar. Ao portal LeoDias, o especialista em direito civil Victor Cozendey, advogado da TT&Co., avalia que o projeto poderá ser um verdadeiro salto em relação à segurança legal dos casais e famílias homoafetivas no Brasil.
“O Novo Código Civil pode representar um verdadeiro salto de segurança, previsão e modernização para as mais diversas realidades de configurações de famílias existentes, em atenção a modernidade de nosso tempo presente. [O projeto] pauta-se no espelhamento de nossa sociedade, oferecendo maior segurança jurídica e autonomia aos arranjos familiares”, defende o jurista.
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Entre os pontos do projeto, o que mais diz respeito em relação aos casais homoafetivos é a troca da expressão “homem e mulher” por “duas pessoas” ao definir casamento e união estável. Para Cozendey, essa simples mudança pode trazer mais simplicidade e segurança para os casais que desejam legitimar a união na Justiça.
Atualmente, o reconhecimento legal do casamento civil, ou união estável, entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos no Brasil apenas através do entendimento por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não por uma lei específica no Código Civil.
“Isso significa que, embora os direitos existam, eles dependem de uma interpretação jurídica, necessitando de decisões judiciais para suprir lacunas e/ou omissões deixadas pela lei. A simplicidade se dará com a previsibilidade de uniões que já existem, mas conferindo expressamente sua previsão em lei, bem como trazendo maior segurança jurídica no reconhecimento e na ampliação do conceito de família”, explica.
Com isso, o advogado conclui que, embora outros campos possam ser revistos, o Projeto traz importantes atualizações “no que tange ao direito das minorias, em especial, no que toca a identidade de gênero; sobretudo, nos direitos das pessoas homoafetivas”.
Reprodução assistida
Outro ponto do projeto que dialoga, mas diz muito além das famílias homoafetivas, são os novos entendimentos sobre a prática da reprodução assistida no Brasil – seja no que diz em respeito à manipulação de gametas (espermatozoides e óvulos) ou de embriões para facilitar a fecundação e a implantação no útero (fertilização in vitro).
O especialista acrescenta, ainda, que apesar das críticas de que isso pudesse, por exemplo, regularizar as “barrigas de aluguel”, o intuito é na verdade dar um respaldo legislativo a questões que, hoje, são decididas apenas por normas técnicas e que, novamente, dependem de entendimento judicial.
“O Novo Código Civil incumbe-se de legislar sobre a temática ao abordar situações em que o uso da técnica médica para manipulação de espermatozoides e embriões em laboratório será permitido. Atualmente, tais questões são ditadas por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina, gerando lacuna legislativa a respeito do caso”, alerta.
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