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Cannabis medicinal: Anvisa publica regras para produção destinada a três grupos

Resoluções vão amparar pessoas jurídicas, instituições de ensino e associações de pacientes sem fins lucrativos

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          Na última terça-feira (3/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que regulamentam a produção de cannabis com objetivo medicinal no Brasil e também o novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis.

          Discutidas e aprovadas, as normas são respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações. A 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026 foi realizada no fim do mês passado, janeiro.

          Veja as fotos

          Reprodução cannabisesaude.com.br
          Cannabis medicinalReprodução cannabisesaude.com.br
          Freepik
          Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal por empresas e instituições no BrasilFreepik
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          Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal por empresas e instituições no BrasilFreepik
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          Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal por empresas e instituições no BrasilFreepik
          Reprodução cannabisesaude.com.br
          Cannabis sativaReprodução cannabisesaude.com.br
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          Cannabis medicinal é pauta de julgamento do STJ nesta quarta-feira (13/11)Divulgação: Pixabay
          Foto: Alef Leão/G1
          Plantações de maconhaFoto: Alef Leão/G1
          Reprodução Wikipédia
          Cannabis sativaReprodução Wikipédia

          As três resoluções respondem à ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano retrasado, 2024, o órgão definiu a legalidade da produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”. As normas publicadas ontem não têm valor imediato e entrarão em vigor apenas seis meses após a publicação, ou seja, a partir do início de agosto.

          A resolução RDC 1.013/2026 apresenta os detalhes para a produção, com previsão de Autorização Especial (AE) somente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. A norma orienta como será o controle e a segurança permanente dos locais, de medidas de suspensão imediata das atividades, em caso de qualquer irregularidade.

          Já a resolução RDC 1.012/2026 trata de regras para a pesquisa sobre o tema no país e apresenta as especificações para a concessão de Autorização Especial para as instituições de ensino e traça os requisitos de segurança e controle. O documento enfatiza que os produtos para a pesquisa com Tetraidrocanabinol (THC) acima de 0,3%, devem ser obtidos através de importação com autorização prévia da Anvisa e o cumprimento das exigências estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), entre outros pontos.

          Por fim, a RDC 1.014/2026 é destinada às associações de pacientes sem fins lucrativos. Ela ainda não permite a venda da substância. O texto aponta um plano de fiscalização e determina indicadores e condições de controle de qualidade, como de rastreabilidade dos insumos e de produtos até a dispensação aos pacientes.

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