Anvisa debaterá sobre regras para cultivo de cannabis medicinal por empresas
Assunto será pauta na 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol)

Na tarde desta quarta-feira (13/8), durante a 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), os diretores da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) vão analisar uma proposta para regulamentar o cultivo da planta Cannabis sativa, para fins medicinais, por empresas para a fabricação de insumos farmacêuticos e veterinários.
Plantar Cannabis é considerado crime pela Lei de Drogas no Brasil, mesmo que a finalidade seja medicinal. Entretanto, algumas associações e pacientes conseguiram na Justiça o habeas corpus para cultivar a planta para usá-la em tratamento médico. Em novembro do ano passado, 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu o tema e entrou em consenso em autorizar o cultivo de uma versão específica da Cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), inferior a 0,3%, por pessoas jurídicas exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.
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Para o STJ, a variação da Cannabis com baixo teor de THC tira a possibilidade de efeitos psicoativos e, com isso, a difere da planta usada para a produção de drogas. Assim, o órgão considerou que ela deixa de estar submetida às proibições previstas na Lei de Drogas, abrindo caminho para seu cultivo no país com fins medicinais.
Sendo assim, o Supremo determinou que a Anvisa e a União regulamentassem o tema em até seis meses, inicialmente, postergado e termina no dia 30 do próximo mês, setembro. Agora, a diretoria da agência sanitária votará sobre uma proposta de norma para definir as regras do cultivo no país. A ideia é incluir especificamente a versão da planta com baixo teor de THC no Anexo I da Portaria 344/1998, que rege as regras sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Segundo a minuta que será votada, ela passará a estar sujeita aos mesmos controles da lista C1, que engloba medicamentos como cetamina.
Desta forma, a Cannabis de baixo teor de THC poderá ser cultivada para uso na medicina e em fármacos por pessoas jurídicas, mediante apresentação de autorização especial prévia da Anvisa ao estabelecimento. A proposta determina ainda as regras para obter a permissão, como proibição de identificação do estabelecimento com nome que “revele a natureza da atividade” e a obrigatoriedade de uso de sistema eletrônico de fiscalização para acesso ao local, com gravação de imagens ininterruptas.
O tetrahidrocanabinol, como o canabidiol (CBD), é uma das cerca de 500 substâncias da planta Cannabis sativa, conhecidas como canabinoides. Mas, enquanto o CBD é o principal composto associado aos efeitos terapêuticos, o THC é o responsável pelo efeito psicoativo que pode ser gerado pela planta.
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