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Nova resolução do Conselho de Medicina muda regras para transição de gênero no Brasil

Conselho Federal de Medicina proíbe terapias hormonais para menores e aumenta idade mínima para cirurgias de transição de gênero

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Nesta quarta-feira, (16/4), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que altera as regras para a transição de gênero no Brasil. Entre as mudanças, estão a proibição de terapias hormonais para menores de idade, além do aumento da idade mínima para a realização de cirurgias de transição de gênero que podem comprometer a fertilidade. 

Na nova resolução, o Conselho Federal afirma que as mudanças foram aprovadas durante uma sessão plenária realizada em 8 de abril de 2025, com base nas leis e decretos que regulamentam a atuação da entidade. No documento, estão listadas as alterações que endurecem as regras para a transição de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos.

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Preço máximo dos medicamentos passa por reajusteFoto/Pexels
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Preço máximo dos medicamentos passa por reajusteFoto/Pexels
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CFM muda regras para transição de gênero no BrasilFoto/Pexels

Entre as mudanças, o novo texto proíbe o bloqueio hormonal da puberdade em crianças e adolescentes trans e veta a terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos. Além disso, aumenta de 18 para 21 anos a idade mínima para a realização de cirurgias de transição com efeito esterilizador, aquelas que podem prejudicar a fertilidade do paciente.

Na prática, está proibido o uso de bloqueadores hormonais que interrompem o desenvolvimento das características do gênero com o qual a criança ou adolescente não se identifica. Até então, desde 2020, o CFM permitia o início da terapia hormonal a partir dos 16 anos. Agora, a decisão marca um endurecimento nas regras. 

Nas justificativas para a publicação nova resolução, o Conselho apresentou estudos internacionais que indicam um aumento nos casos de “destransição” de gênero, quando a pessoa decide interromper ou reverter o processo de transição, e que questionam os apelos para reduzir a idade mínima para procedimentos de redesignação.

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