Superior Tribunal de Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal
Ministros entendem que há diferença no uso para fins medicinais por meio do “cânhamo industrial”
Aconteceu nesta quarta-feira (13/11) o julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir a autorização da importação e cultivo de cannabis sativa, voltada à produção de medicamentos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. Os ministros entenderam pela autorização do cultivo, com a ressalva de que dependerá de uma regulamentação da Anvisa ou da União.
O STJ fixou prazo de seis meses para que as regras sejam editadas, decisão que deve ser seguida por outras instâncias da Justiça.
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Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), esse tipo de autorização é uma questão política pública e não cabe uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, defendeu em seu voto a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” – variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta – para fins medicinais, liberando as empresas.
A ministra lembrou de estudos científicos que comprovam efeitos positivos e práticos para vários tipos de doença e que a variedade da cannabis não é a mesma que a da maconha proibitiva.
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