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Suzane é derrotada na Justiça após processar jornalista por chamá-la de “psicopata”

Na ação, Suzane alegava que as postagens continham informações falsas e feriam sua honra

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          Suzane Louise Magnani Muniz, ex-von Richthofen, foi derrotada em uma ação judicial movida contra o jornalista e escritor Ullisses Campbell, da coluna True Crime, do jornal O Globo. A decisão, proferida na última terça-feira (29/7) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a acusação de que Campbell teria cometido danos morais ao se referir à ex-detenta como “ilustre psicopata” e ao comentar sobre sua residência em Águas de Lindóia, no interior paulista.

          No processo, Suzane alegava que as postagens continham informações falsas e feriam sua honra. Ela solicitava uma indenização de R$ 60.720,00 por danos morais, além de uma retratação pública urgente por parte do jornalista.

           

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          Leo Dias
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          A defesa de Campbell, Alexandre Fidalgo, rebateu as acusações alegando que as postagens tinham caráter “meramente informativo e não acusatório” e que o uso da expressão “ilustre psicopata” se referia à notoriedade do histórico criminal de Suzane, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. Para os advogados do jornalista, não houve ofensa nem violação de direitos, o que descaracterizaria qualquer pedido de reparação por dano moral.

           

          Ao portal LeoDias, Alexandre contou que essa não foi a primeira vez que Suzane move uma ação judicial contra Ullisses Campbell e nem que é derrotada na Justiça.

          “Essa é a terceira ação que a Suzane move conta o meu cliente. Uma delas tentou proibir a publicação de um livro. Mas ela perdeu todas”, disse Alexandre Fidalgo, advogado de Campbell.

          A juíza Ana Paula Schleiffer Livreri, responsável pela sentença, rejeitou todos os pedidos de Suzane. Segundo ela, a expressão usada por Campbell não foi suficiente para configurar dano moral, especialmente em razão da notoriedade do caso e da relevância pública da informação. A magistrada destacou, ainda, que a liberdade de imprensa e de expressão deve ser resguardada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

          “A publicação não gerou sofrimento, humilhação ou ofensa efetiva à honra ou dignidade da autora”, afirmou a juíza, ao concluir que não houve comprovação de dano moral. Também ponderou que uma eventual retratação pública poderia ampliar ainda mais a repercussão dos fatos.

          Com isso, a magistrada decidiu pelo arquivamento do processo, sem qualquer condenação.

          Procurado pelo portal LeoDias, Ullisses Campbell disse que não irá se manifestar sobre o caso, devido ao sigilo judicial.

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