4 anos de Lei da SAF: o que mudou no futebol brasileiro?
Especialista comenta mudanças no cenário nacional desde a entrada do novo regime jurídico no esporte

A Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Lei 14.193/2021) completa quatro anos em vigor nesta quarta-feira (6/8). Os primeiros passos, entretanto, são ainda mais antigos: a Lei da SAF surgiu do PL 5.516/2019, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Desde então, bastante coisa mudou no no futebol brasileiro.
O regime permite que novos clubes sejam criados a partir deste modelo, ou mesmo que sejam convertidos da associação civil. Isto é, separar o departamento de futebol e todos seus ativos e negociá-lo. A venda pode ser majoritária, minoritária ou total para um novo proprietário, que pode ser um empresário, fundos de investimentos e até a abertura do capital na Bolsa de Valores — tal como ocorre com empresas convencionais de capital aberto.
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Antes da Lei da SAF, os clubes brasileiros ficavam restritos ao associativo. Neste caso, uma organização privada, sem fins lucrativos e comandava por um quadro de sócios, que elegem membros do conselho e o presidente. Essas associações não podem ser compradas, e seguem o modelo “tradicional”.
O que mudou desde a Lei da SAF?
Afundados em dívidas, muitos clubes encontraram em investidores a saída de seus problemas financeiros. Os pioneiros de maior repercussão foram Botafogo, comprado pelo norte-americano John Textor, Cruzeiro, que virou propriedade de Ronaldo Fenômeno e posteriormente de Pedro Lourenço, empresário e torcedor do clube, e Vasco da Gama, adquirido pela 777 Partners, já destituída do poder.
“O grande mérito da Lei da SAF é oferecer um caminho viável para os clubes se profissionalizarem e voltarem a respirar. Separar o passivo da associação civil e garantir uma maior previsibilidade e segurança jurídica abre espaço para uma governança mais eficiente, a busca por investidores e o alcance de melhores resultados, seja no curto, seja no médio ou no longo prazo”, explica Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Direito Desportivo e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
O “clube-empresa” tem como obrigação, além do pagamento de dívidas, outras determinações para cumprir, com base na legislação:
- Criação de um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal;
- Transparência;
- Regime centralizado de execuções de pagamento:
- Regime tributário específico;
- Parcerias educacionais e sociais com instituições públicas,
- Acordos específicos firmados em contrato.
Por outro lado, o especialista destaca que o caminho deve ser traçado com cuidado: “A simples adoção da SAF não resolve todos os problemas. É preciso responsabilidade na negociação dos contratos e transparência na condução da nova estrutura”.
Como exemplo, os três clubes citados vivem ou já enfrentaram períodos turbulentos com suas SAFs. Ronaldo, por exemplo, negociou o Cruzeiro com Pedro Lourenço. No Vasco, a 777 foi retirada do poder pelo associativo devido a problemas financeiros e o não cumprimento com obrigações contratuais. Nos últimos dias, o Botafogo virou alvo de uma disputa entre John Textor, acionistas da Eagle Holding, grupo controlado pelo americano e proprietário da rede multi-clubes dele, e o Lyon, outro clube do empresário.
De qualquer forma, é possível dizer que a legislação mudou o futebol brasileiro. De acordo com o mapeamento das SAFs, divulgada na última terça-feira (29) pelo portal Migalhas, e elaborada pelo advogado Rodrigo Monteiro de Castro, coautor da Lei da SAF, o Brasil já contabiliza 117 clubes registrados oficialmente como Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Os clubes-empresa não estão em apenas seis estados brasileiros (AP, MA, PA, PI, RO, TO). São Paulo (29), Paraná (15), Minas Gerais (13) lideram o ranking. Na Série A do Campeonato Brasileiro, são sete clubes que adotaram o modelo: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Vasco.
O grande questionamento é se, uma vez estabelecido o modelo no país, o setor estaria preparado para um passo a mais. “Saber em que momento determinado mercado estará maduro para dar um passo adiante e diversificar ainda mais é sempre complicado. De todo modo, segue no horizonte o aumento no fluxo de operações de cessão do controle acionário das SAFs, a exemplo do que aconteceu com o Cruzeiro no primeiro semestre de 2024”, explica Crisafulli.
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