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Bruno Henrique, do Flamengo, é denunciado pelo STJD por manipulação de apostas

O atacante, de 34 anos, é alvo de operação da Polícia Federal contra manipulação de resultados esportivos

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        O atacante Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (1º/8), por envolvimento em manipulação de resultados esportivos. O jogador do Flamengo é investigado por ter supostamente levado um cartão amarelo propositalmente em uma partida contra o Santos, em 2023, para beneficiar apostadores. Ele pode ser suspenso por até dois anos.

        De acordo com a denúncia, obtida pelo portal LeoDias, o atleta forçou a punição disciplinar para beneficiar seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que teria sido previamente comunicado da advertência pelo jogador por meio de mensagens no WhatsApp. O irmão realizou as apostas utilizando a própria conta e a da esposa, Ludymilla Araujo Lima.

        Veja as fotos

        Bruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / Reprodução
        Bruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / ReproduçãoBruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / Reprodução
        Reprodução
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        Jogador Bruno HenriqueReprodução
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        Agência O Globo
        Barboza protagonizou briga com Bruno HenriqueAgência O Globo

        “Além disso, Wander teria repassado a referida informação a outros amigos, por meio de grupos no WhatsApp, com o intuito de que também realizassem apostas sobre o mesmo evento, visando à obtenção de vantagem indevida em detrimento dos interesses legítimos das operadoras de apostas”, diz trecho da decisão.

        Bruno Henrique foi denunciado em pelo artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, além de quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

        • Art. 243 (1º parágrafo): Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias.
        • 243-A: º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
          reais).
        • 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
        • 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: […]  III — de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

        Além do atleta do Flamengo e do irmão, outras três pessoas foram denunciadas, ainda que não tenham contato direto com o jogador: “Eles viabilizaram e potencializaram a fraude mediante apostas concertadas, e, portanto, atuaram com o fim de influenciar o resultado em sentido amplo. Isto é, todos concorreram, de algum modo, para tornar economicamente viável a manipulação, preenchendo o dolo específico exigido.”

        portal LeoDias entrou em contato com a assessoria do Flamengo e de Bruno Henrique, que não retornaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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