Bruno Henrique é alvo de recurso do MPDFT para também ser réu por estelionato
Ministério Público busca ampliar acusações contra atacante do Flamengo e irmão, além de pedir fiança de R$ 2 milhões e restrições a contratos com casas de apostas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou, nesta terça-feira (12/8), um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que tornou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e seu irmão, Wander Lima Pinto Júnior, réus apenas por fraude esportiva. O órgão requer que ambos também respondam pelo crime de estelionato.
O caso envolve uma partida do Flamengo contra o Santos pelo Brasileirão de 2023, disputada em Brasília, na qual Bruno Henrique teria deliberadamente recebido um cartão amarelo. A ação teria favorecido o irmão do jogador e outros apostadores que fizeram apostas em casas especializadas no cartão recebido, o que foi confirmado durante o jogo.
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Segundo o MPDFT, caso condenados por fraude esportiva, os réus podem receber penas que variam de dois a seis anos de reclusão. O juiz responsável pelo processo, Fernando Brandini Barbagalo, acolheu a denúncia somente pelo crime de fraude esportiva e alegou que o atleta não apresenta risco de fuga.
Além disso, o Ministério Público já havia solicitado que Bruno Henrique pagasse fiança de R$ 2 milhões como medida preventiva para evitar interferência nas investigações ou ausência em audiências judiciais. O pedido de fiança foi reforçado no recurso apresentado nesta terça-feira.
Em trecho da petição, o MPDFT argumenta: “Por todo o exposto, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) requer o recebimento do presente recurso em sentido estrito e, no mérito, a sua TOTAL PROCEDÊNCIA para reformar a decisão no ponto em que rejeitou a denúncia quanto aos crimes de estelionato, admitindo a peça acusatória em razão do preenchimento da condição de procedibilidade prevista no §5º do art. 171 do CP, dada a existência do inequívoco das empresas vitimadas na persecução penal.”
Nada de apostas
O Ministério Público também pede que Bruno Henrique e os demais investigados sejam proibidos de assinar contratos publicitários com casas de apostas e de abrir contas nesses sites. A solicitação inclui a suspensão de toda atividade econômica ou financeira relacionada às apostas esportivas, como a proibição de firmar contratos de patrocínio e de publicidade pessoal com qualquer casa de apostas, bem como a suspensão de contratos dessa natureza caso já estejam vigentes.
O MP ainda requer que seja proibida a criação de contas em plataformas autorizadas a funcionar no Brasil e a efetivação de apostas, mesmo que realizadas por interpostas pessoas, em qualquer evento esportivo.
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