Caso Atlético-MG: até quando times podem atrasar salários? Entenda tudo!
Entenda que tipo de implicações jurídicas ainda podem prejudicar o Galo após quase "debandada" de jogadores e processos na Justiça

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Jogadores do Atlético-MG, incluindo Rony, entraram com ações e notificações extrajudiciais contra o clube por atrasos salariais. Após a regularização dos pagamentos, os atletas recuaram. A lei permite que clubes atrasem pagamentos por no máximo 60 dias, e jogadores podem buscar seus direitos judicialmente durante o contrato ou até dois anos após seu término. A punição para o clube pode incluir a rescisão indireta do contrato e o pagamento do valor restante do mesmo.
O Atlético-MG viveu uma semana de fortes emoções. Na última terça-feira (22/7), Rony entrou na Justiça para rescindir o contrato com o clube por conta de atrasos de pagamentos. Outros jogadores do elenco como Gustavo Scarpa, Igor Gomes e Guilherme Arana entraram com notificações extrajudiciais pelo mesmo motivo.
No entanto, os atletas recuaram após o clube regularizar os pagamentos na última quarta-feira (23/7). O Portal LeoDias conversou com o advogado Cristiano Caús, sócio-fundador e responsável pela área de direito desportivo do escritório CCLA Advogados, para entender o que diz a legislação sobre atrasos de pagamentos e possíveis desdobramentos.
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Caús esclarece que associações esportivas não podem atrasar salários, direitos de imagem, luvas, FGTS, contribuições previdenciárias ou qualquer outra verba ao atleta por mais de 60 dias. Já o atleta, pode buscar seus direitos na Justiça durante toda a vigência do contrato ou até dois anos depois do fim do vínculo empregatício.
A maior punição, além da rescisão indireta do contrato de trabalho e perda do vínculo desportivo com o atleta, é a obrigação de pagar a remuneração a qual o atleta teria direito até o fim do contrato, o que chamamos de cláusula compensatória esportiva, no Brasil. Na FIFA, as indenizações têm regras de cálculo diferentes, mas não foge muito desse panorama, nessas circunstâncias de inadimplência ao valor residual do contrato de trabalho.
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