Retrospectiva 2024: Festa temática de clubes virou caso de Justiça; entenda
No ano de 2024, o futebol brasileiro se deparou com várias polêmicas, a caça às festas temáticas de clubes chamou a atenção
No segundo semestre deste ano, leitores de sites de notícias depararam com as seguintes manchetes: “Clubes de futebol ‘multam’ confeiteiras em até R$ 2 mil por bolo com escudo do time” e “Bahia processa mulher por uso indevido de imagem em embalagem para aniversário”. Pensando em esclarecer o assunto para o torcedor que ama o seu time e gosta de usá-lo como tema em aniversário, a reportagem do portal LeoDias entrevistou o advogado especialista de Direito Desportivo, Leonardo Antunes.
Antes de entrar de fato no assunto, vale um resumo dos dois casos mencionados acima. Em outubro, foi noticiado que o Vitória notificou uma artesã em R$ 1,6 mil por ela usar o escudo do Vitória em itens para uma festa de aniversário. Após a polêmica, o clube garantiu que reformularia suas diretrizes e que passaria a pedir indenização apenas de grandes empresas que usarem o distintivo do clube sem autorização.
Veja as fotos
Voltando atrás dois meses, o Bahia também processou uma mulher por utilização do escudo em artigos de aniversário. Ele teria vendido uma caixa de guloseimas para uma festa de criança. Isso fez com que ela fosse notificada pelo valor de R$ 5 mil por direitos de imagem.
Os clubes e sua imagem
O uso de escudos de clubes em bolos de aniversário, por exemplo, é recorrente em todo o Brasil. Qualquer apaixonado por futebol já comemorou mais um ano de vida com uma festa temática de seu clube de coração – se ainda não, deseja comemorar. A surpresa foi a ofensiva dos grandes clubes contra os microempresários.
Além de Bahia e Vitória, o Palmeiras e o Atlético-GO também notificaram pequenos comerciantes por uso indevido. Todos usam o mesmo argumento: as ações visam proteger os parceiros comerciais atuais e desestimular a pirataria. Teoricamente, os clubes estão certos, já que existe uma regulamentação própria para licenciamento de marcas.
Na prática, os grandes clubes se deparam com a impopularidade das ações. O Palmeiras, por exemplo, faturou R$ 839 milhões em 2023, ou seja, uma cobrança de R$ 1,8 mil a Natália Cristine Dias, de 26 anos, que trabalha em casa para sustentar os filhos, personalizando canecas, não teria influência relevante no orçamento do clube. Porém, as notícias da notificação não pegam bem na torcida.
Por que fãs nem confeitarias podem fazer festas ou usar a logo do time nessas comemorações?
Segundo o advogado especialista em Direito Desportivo, a utilização de logos, nomes ou símbolos de times sem autorização é proibida porque essas marcas são protegidas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Elas são consideradas propriedades intelectuais exclusivas dos clubes, que possuem o direito de explorar economicamente esses ativos.
“Usar a logo sem permissão configura violação de direitos autorais e de marca registrada, podendo ser classificado como uso indevido e gerar sanções, pois o proprietário da marca pode interpretar essa utilização como concorrência desleal ou uso comercial indevido”, explicou ele.
Como isso é regulamentado pelos times?
Os clubes registram suas marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo exclusividade para o uso em qualquer contexto comercial. Além disso, os times estabelecem políticas de licenciamento, que determinam como terceiros podem utilizar suas marcas mediante pagamento de royalties ou concessão de licenças específicas. Em geral: usos sem finalidade comercial (por exemplo, festas caseiras) podem ser tolerados; usos comerciais (como confeitarias vendendo bolos com a logo do time) demandam licenciamento prévio.
“Os clubes também contratam escritórios especializados para monitorar o uso indevido e emitir notificações extrajudiciais ou iniciar processos judiciais contra infratores”, continuou Leonardo.
Tem alguma forma de torcedores ou confeitarias não serem prejudicados?
Existe uma forma dos torcedor, confeitarias ou outras empresas não serem prejudicados. Todos eles podem buscar licenças específicas para o uso da logo ou marca. Muitos clubes oferecem licenças a valores acessíveis para pequenos negócios.
Evitar o uso comercial direto: confeitarias podem criar bolos personalizados para fãs sem reproduzir diretamente a logo do time, optando por temas que remetam ao clube de forma genérica (cores, objetos relacionados, etc.).
Negociar acordos com fornecedores licenciados: empresas que já possuem licenças podem fornecer materiais oficiais que as confeitarias podem usar legalmente.
Quais os danos que fãs e confeiteiros podem sofrer?
Os danos podem incluir: notificação extrajudicial, multas e danos reputacionais.
Como o valor da notificação para fãs e confeitarias é definido?
O valor das indenizações ou notificações depende de vários fatores: duração do uso indevido, finalidade do uso, impacto econômico, natureza da infração e previsões contratuais.
“No caso de torcedores, as notificações tendem a ser menos severas, mas em confeitarias ou negócios, o uso comercial geralmente gera valores mais elevados”, finalizou Leonardo.
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