Em guerra contra a CBF, Botafogo pode ser rebaixado se buscar a Justiça comum
Presidente do clube alvinegro prepara ação contra a entidade máxima do futebol brasileiro
A guerra iniciada por John Textor contra a CBF deverá ter mais um capítulo, com o americano indo ao ataque na Justiça comum brasileira. Porém, o ato não deve ficar impune e, caso o “gringo” vá mesmo para a luta no tribunal, o Botafogo pode sofrer punições pesadas, entre elas até mesmo o rebaixamento.
Tudo se iniciou quando o gestor do Botafogo, irado após a derrota para o Palmeiras, esculachou a CBF em entrevista, acusando de corrupção e pedindo a renúncia de Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, que contra-atacou com um processo ao dirigente. Mas Textor decidiu “dobrar a aposta” e agora pode sofrer consequências pesadas:
“Ele vai para o ataque. Ele está sendo processado pela CBF por dizer que há corrupção, mas ele vai dobrar a aposta. O relatório da Good Game! não fala só do Brasileirão deste ano, fala do ano passado também. Ele vai dobrar a aposta. Ele vai levar esse relatório, que ele, Textor, acha que é robusto, apontando muitos erros de arbitragem”, apontou André Rizek, jornalista do SporTV.
Possível rebaixamento
Conforme regulamentos internos da CBF e também da FIFA, clubes de futebol não podem impetrar ações na Justiça comum sem antes esgotar todas as esferas desportivas, como é garantido até pela Constituição Federal, no artigo 217, que aponta ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
O Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF aponta no artigo 136, parágrafo único que define que os clubes estão vedados de recorrer ao Poder Judiciário, salvo as hipóteses previstas pelo artigo 58.2 do Estatuto da FIFA. A punição é prevista no artigo 134:
I- advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e
IV – Perda de pontos, em relação a clubes.
Já a entidade máxima do futebol brasileiro também veda no artigo 59 de seu estatuto a busca pela Justiça comum antes de se esgotarem todas as ações desportivas, exigindo ainda que as entidades filiadas acrescentem isso aos regulamentos internos, como fez a CBF nos artigos 124 e 127.
Na Justiça desportiva brasileira, o regimento é o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a punição de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) aos que procurarem o poder judiciário para pleitear matéria referente à disciplina e competições, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, ou que se beneficiarem de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros.
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