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Gabigol, do Cruzeiro, é absolvido em caso de fraude em exame antidoping

Atacante do Cruzeiro reverte suspensão de dois anos por suposta fraude em exame antidoping; tribunal não viu infração no procedimento da coleta

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Gabigol foi absolvido pelo Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) da acusação de dificultar um exame antidoping. A punição de dois anos imposta pela Justiça Desportiva Antidopagem foi anulada. O CAS entendeu que os oficiais de controle de doping deveriam ter sido mais claros sobre o protocolo, e que a conduta de Gabigol não configurou tentativa de fraude.

          Gabigol está livre para atuar. O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), sediado em Lausanne, na Suíça, aceitou o recurso da defesa do atacante e anulou a punição de dois anos imposta pela Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), nesta sexta-feira (4/7).

          O caso ocorreu em abril de 2023, quando o jogador, na época no Flamengo, foi submetido a um exame antidoping no Ninho do Urubu. Embora o teste tenha dado negativo, ele foi acusado de dificultar o procedimento, atrasou sua ida, não teve escolta adequada e teria agido de forma desrespeitosa.

          Veja as fotos

          Gabigol - Foto: Reprodução/Cruzeiro Cast
          Gabigol em entrevista ao Cruzeiro CastGabigol - Foto: Reprodução/Cruzeiro Cast
          Reprodução/Instagram: @gabigol
          Gabi com a camisa 9 do CruzeiroReprodução/Instagram: @gabigol
          Foto: Thiago Ribeiro/AGIF
          Gabigol no FlamengoFoto: Thiago Ribeiro/AGIF
          Montagem: Reprodução/Instagram: Gabigol e Maisa
          Gabigol e MaisaMontagem: Reprodução/Instagram: Gabigol e Maisa

          Em março de 2024, Gabigol foi condenado por cinco votos a quatro com base no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de fraude ou tentativa de fraude. A defesa levou o caso ao CAS, que concedeu efeito suspensivo em abril e realizou audiência no Rio de Janeiro.

          O tribunal superior entendeu que a infração só poderia ser caracterizada se os oficiais tivessem sido mais firmes na condução do protocolo, deixando claro que atrasos ou resistência não seriam aceitos. Com isso, a suspensão foi considerada inválida.

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