Justiça recusa pedido de Robinho por redução de pena após conclusão de curso
Defesa do atacante argumentava que a conclusão do curso — com carga horaria de 600 horas — permite a remissão de 60 dias de pena

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (15/5), o pedido de redução de pena feito pela defesa de Robinho, que cumpre nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A solicitação baseava-se após a conclusão um curso profissionalizante de Eletrônica Básica, Rádio e TV, realizado durante o período de reclusão na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
O ex-atacante, preso desde 2024, argumentava que a conclusão do curso, com carga horária de 600 horas, permitiria a remição de 50 dias de sua pena, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. Mas, o Ministério Público apontou que o certificado apresentado não atendia aos requisitos mínimos.
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Na decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico não há informações sobre os argumentos que levaram o juízo a negar o pedido.
Com a decisão, Robinho permanece cumprindo pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, conhecida por abrigar outros detentos de notoriedade pública. A defesa ainda pode recorrer, mas enfrenta obstáculos legais significativos para obter a redução da pena.
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