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Robinho pode ir para regime semiaberto daqui a menos de 4 anos. Entenda!

Portal LeoDias conversou com advogada que esclareceu como o jogador pode sair do regime fechado

A prisão do jogador Robinho ganhou enorme repercussão nacional e internacional nesta quinta-feira (21/3). Culpado por participar de estupro coletivo na Itália, o STF foi favorável com a decisão de que o atleta cumpra a pena de 9 anos de prisão no Brasil. O portal LeoDias conversou com a advogada Fabiana Oliveira para entender como se dará o futuro do Robinho e se é possível que ele cumpra a pena de outras formas.

Primeiro é preciso esclarecer que por mais que o crime tenha acontecido na Itália, as leis do Brasil é que irão prevalecer durante a prisão: “Por ele ser brasileiro nato e cumprir a sua pena aqui no Brasil, ele terá os mesmos direitos de qualquer cidadão tem com a nossa lei de execução penal”, explica Fabiana.

A advogada ainda explica: “Ele [Robinho] é [réu] primário, mas o crime é hediondo. Então ele será obrigado a ficar ao menos 40% no regime fechado para entrar no semi-aberto. Isso considerando que ele terá boa conduta carcerária”. Crimes hediondos são crimes inafiançáveis e insuscetíveis. Por isso, Robinho não tem possibilidade de liberdade provisória, mas pode seguir para a prisão em regime semiaberto. 40% do tempo da pena, 9 anos, equivale a aproximadamente 3 anos e 6 meses.

O regime semiaberto no Brasil impõe que o presidiário possa trabalhar durante o dia em colônias agrícolas, industriais ou similares, além de poder estudar em cursos supletivos profissionalizantes, de 2° grau ou superiores, mas deverá voltar para a prisão a noite.

Outro ponto esclarecido ressalta que a Itália não pode pedir Robinho “de volta” para cumprir qualquer tipo de pena lá: “A nossa constituição federal proíbe a extradição de brasileiros natos, então se a Itália solicitar ao Brasil que mande ele cumprir pena lá, o Brasil não entregaria ele. Ele permanece cumprindo pena aqui”, esclarece Fabiana.

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