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Advogada explica se filho de Tim Maia perde herança por não ser biológico

Geisa Gomes da Silva, ex-mulher do artista, expôs publicamente que o único herdeiro oficialmente reconhecido não possui vínculo sanguíneo com o pai

          A revelação de que Carmelo Maia não é filho biológico de Tim Maia trouxe uma nova dimensão às disputas em torno da herança do cantor. Geisa Gomes da Silva, ex-mulher do artista, expôs publicamente que o único herdeiro oficialmente reconhecido não possui vínculo sanguíneo com o pai, apesar de ter sido oficialmente registrado como seu filho. O portal LeoDias conversou com a advogada Márlei Roberta para entender como fica a herança de Tim a partir deste novo elemento.

          Segundo a especialista, o registro formal de paternidade estabelecido por Tim Maia não é facilmente anulável. Ela pontuou que o Superior Tribunal de Justiça determina que o registro de paternidade não pode ser revogado apenas com base na falta de filiação biológica.

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          Reprodução
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          Tim Maia (Divulgação)
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          “O fato da pessoa registrada não ser filho biológico não é suficiente para anular o espontâneo registro da paternidade, pois há a proteção à paternidade socioafetiva”, disse Márlei.

          Segundo o STJ, a anulação do registro de nascimento só poderá ocorrer se houver prova sólida no sentido de que o pai foi efetivamente induzido a erro, como explica a especialista. “É necessário provar que houve engano na vontade de registrar, ou que tenha sido coagido a tanto; e inexistir relação socioafetiva entre pai e filho, ou seja, não foi criado o vínculo de carinho, afeto, amor”, pontuou a advogada.

          Há situações em que o pai biológico ingressa com ação para o cancelamento de registro realizado por pai registral, no entanto, a jurisprudência entende que apenas deverá ocorrer a inclusão do nome do pai biológico, logo, no registro de nascimento constarão dois pais, como acrescentou Márlei Roberta.

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