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Andréa Sorvetão processa Globo e Renato Aragão por reexibição de “Os Trapalhões”

Além da exibição dos episódios, a artista denuncia a veiculação de antigos comerciais da marca Hering nos intervalos entre os episódios, também sem qualquer tipo de autorização ou vínculo contratual atual

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          A atriz Andréa Maria de Faria Antunes, conhecida nacionalmente por sua atuação como a paquita Andréa Sorvetão no programa “Xou da Xuxa”, ingressou com uma ação judicial contra a Globo Comunicação e Participações S.A. e a Renato Aragão Produções Artísticas Ltda. por uso não autorizado de sua imagem e atuação no programa “Os Trapalhões”. Segundo a petição inicial, os conteúdos estão sendo reexibidos em canais de televisão e plataformas digitais sem o devido consentimento ou pagamento de remuneração.

          Na ação protocolada na Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, a artista afirma que participou do programa humorístico nos anos 1990, tendo firmado contratos com as rés entre 1991 e 1993. Os contratos, segundo ela, expiraram legalmente, tanto pelo decurso de prazo quanto pela ausência de previsão de uso contínuo da obra em novas mídias. Apesar disso, a atriz sustenta que suas interpretações seguem sendo exibidas pela TV Globo (canal aberto), pelo Canal Viva (TV por assinatura), por meio de DVDs comercializados e, ainda, na plataforma de streaming Globoplay.

          Veja as fotos

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          Andréa Sorvetão no Os Trapalhões
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          Andréa Sorvetão no Os Trapalhões
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          Andréa Sorvetão no Os Trapalhões
           Foto: Reprodução/Instagram
          Lilian Aragão, Conrado, Andréa Sorvetão Foto: Reprodução/Instagram

          A Renato Aragão Produções Artísticas também foi incluída no polo passivo da ação por ter figurado como locadora dos serviços da atriz à época da gravação do programa. De acordo com os contratos firmados entre 1991 e 1993, cabia à produtora intermediar a cessão do trabalho artístico de Andréa à TV Globo, que atuava como locatária. Na visão da autora, mesmo após o encerramento do vínculo contratual, a produtora permaneceu inerte diante da exploração contínua de sua imagem, tornando-se corresponsável pelas reexibições e pelo uso comercial indevido do conteúdo.

          Comerciais antigos também entram na ação

          Além da exibição dos episódios, a artista denuncia a veiculação de antigos comerciais da marca Hering nos intervalos entre os episódios, também sem qualquer tipo de autorização ou vínculo contratual atual. Os anúncios teriam sido originalmente gravados para campanhas nos anos 1990, com exibição limitada no tempo. De acordo com a inicial, essas inserções não apenas ferem o direito de imagem da artista, mas também impactam diretamente sua capacidade de fechar novos contratos publicitários, já que sua imagem está vinculada a uma empresa com a qual não mantém mais relações.

          A ação destaca que não houve qualquer tipo de contato das empresas demandadas para renegociação ou autorização de uso posterior da obra e dos materiais publicitários. Em dezembro de 2023, a artista chegou a encaminhar uma notificação extrajudicial para tentar resolver a questão de forma amigável, mas não obteve retorno. Diante do silêncio, decidiu levar o caso ao Judiciário.

          No pedido, Andréa requer, além da concessão de tutela de urgência para imediata suspensão da exibição dos comerciais da Hering, a condenação das rés ao pagamento de danos morais e materiais. Também pleiteia o pagamento de multa prevista no artigo 109 da Lei de Direitos Autorais, equivalente a 20 vezes o valor originalmente contratado para cada uso indevido da obra. A atriz afirma que não recebeu qualquer remuneração pelas reexibições, transmissões digitais ou comercialização em formato físico do conteúdo em que aparece.

          A petição ressalta que a atuação artística é a principal fonte de renda da autora, o que agravaria os prejuízos causados pela conduta das rés. Com base no entendimento jurisprudencial consolidado, o documento jurídico sustenta que a mera utilização da imagem com fins econômicos, sem autorização, é suficiente para configurar dano moral e gerar o dever de indenizar.

          O valor da causa foi atribuído em R$ 100 mil, apenas para fins de alçada. O processo ainda aguarda análise judicial.

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