Bruno de Luca pode prestar serviço comunitário por omissão de socorro
Advogada explicou os próximos passos após o MPRJ autuar Bruno
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a autuação do ator Bruno de Luca por omissão de socorro no atropelamento do amigo Kayky Brito. Com objetivo de explicar para o público o trâmite, o portal LeoDias procurou uma advogada para comentar sobre como será o processo daqui para frente.
A advogada Antilia Reis explica que o apresentador Bruno de Luca deve responder por omissão de socorro descrito no artigo 135 do Código Penal no acidente do ator Kayky Brito.
A advogada explica como pode ser o processo de Bruno no Ministério Público. “O crime cometido por Bruno de Lucca foi consumado com a negativa de socorro quando poderia ter agido e preferiu omitir o socorro que foi feito por terceiros”.
“A pena é de detenção, de um a seis meses ou multa. No parágrafo único temos aumento da pena em metade, pois a omissão resultou lesão corporal de natureza grave”, explicou.
Se o apresentador Bruno de Lucca for réu primário, o Ministério Público deverá propor transação penal (acordo) para prestação de serviços comunitários (geralmente em hospitais), por exemplo, de acordo com a advogada.
Além disso, na esfera cível a omissão de socorro feriu a dignidade da pessoa humana do ator Kayky Brito agravado ao fato de serem amigos íntimos na época do acidente existindo a obrigação de indenizar por danos morais.
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