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Caso Ingrid Guimarães: advogado explica o que é downgrade e como se proteger

Humorista passou por problemas em voo internacional e pode ter direitos violados, afirma o especialista

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          A atriz Ingrid Guimarães denunciou em seu perfil no X uma situação desagradável que viveu durante uma viagem internacional e, nesta segunda-feira (10/3), detalhou o constrangimento no voo. Segundo ela, uma funcionária da companhia American Airlines a forçou a sair da classe Premium Economy para ser realocada na econômica. A reportagem do portal LeoDias procurou o advogado e especialista em direito do consumidor Dr. Tiago Juvêncio para analisar o ocorrido.

          Segundo o advogado, o episódio é um típico caso de downgrade, prática que ocorre quando o passageiro é realocado para uma classe inferior àquela comprada. “Quando isso acontece, o consumidor tem direito a reembolso da diferença entre as tarifas e compensações financeiras, bem como remarcação ou reembolso integral, se preferir. É o que prevê a Resolução nº 400 da ANAC”, explica.

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          Reprodução: X
          Ingrid Guimarães detalha ocorrido no XReprodução: X
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          Ingrid GuimarãesFoto: Reprodução
          Reprodução: Instagram/Ingrid Guimarães
          Ingrid Guimarães está com 52 anosReprodução: Instagram/Ingrid Guimarães
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          Ingrid GuimarãesReprodução
          Divulgação: Arquivo pessoal
          Dr. Tiago Juvêncio, Sociedade de AdvogadosDivulgação: Arquivo pessoal

          Apesar disso, a companhia aérea pode realocar um passageiro sem consentimento, porém, apenas em situações excepcionais, como questões de segurança, superlotação ou problemas técnicos.

          Ainda de acordo com o advogado, Ingrid poderia ter sido indenizada não apenas por danos materiais, mas também por danos morais, uma vez que o tratamento relatado por ela, com frases como “cale a boca” e “por bem ou por mal”, pode configurar constrangimento ilegal e conduta abusiva por parte da companhia. “Se o anúncio público causou constrangimento, exposição indevida ou prejuízo à imagem do passageiro, pode configurar dano moral. O CDC protege o consumidor contra práticas que atentem contra sua honra ou dignidade, e a companhia pode ser responsabilizada judicialmente”, afirma.

          A atriz relatou em suas redes que não recebeu explicações claras para a decisão da companhia, apenas foi informada que uma cadeira estava quebrada na classe executiva e que, por isso, ela teria que trocar de assento. No entanto, a prioridade foi dada a outro passageiro, o que reforça a tese de tratamento desigual e arbitrário. “Ameaçar desembarcar todos os passageiros, como relatado, pode ser considerado uma medida desproporcional, especialmente sem justificativa técnica ou de segurança. Caso comprovada a conduta abusiva, a companhia aérea pode ser responsabilizada por danos morais e materiais, tanto individualmente quanto coletivamente”, afirmou o Dr. Tiago Juvêncio.

          Para se resguardar, o passageiro que passar por uma situação semelhante deve documentar tudo: tirar fotos, registrar vídeos, guardar e-mails e mensagens trocadas com a companhia. Também é importante buscar testemunhas e formalizar a queixa junto à ANAC e ao Procon.

          Ainda conforme o especialista, o caso de Ingrid Guimarães ilustra a importância de conhecer e exigir os direitos do consumidor em situações de downgrade ou conduta abusiva. “As companhias aéreas devem agir com transparência e respeito, sob pena de enfrentarem sanções administrativas e judiciais. O passageiro, por sua vez, deve se resguardar documentando o ocorrido e buscando os canais adequados para reparação”, pontuou ele.

          A American Airlines se posicionou sobre o caso e emitiu nota informando que o objetivo da companhia é proporcionar “uma experiência de viagem positiva e segura para todos os nossos passageiros. Um membro da nossa equipe está entrando em contato com a cliente para entender mais sobre sua experiência e resolver a questão”.

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