Com nome na lista da PF, Joelma nega usar a filha pra receber cachês de show pra burlar a Justiça
Cantora enfrenta processo milionária com ex-empresário
A equipe de Joelma emitiu um comunicado ao portal LeoDias sobre o nome da cantora ter sido inserido na lista da Polícia Federal.
Segundo o seus advogados, eles irão tomar a mesma medida que antes e impetrar habeas-corpus visto que o bloqueio de passaporte e a vedação à emissão de novo documento não “atrapalha” o processo trabalhista que ela enfrenta.
“Joelma não viaja para ostentar riqueza, mas sim para trabalhar, inexistindo a adequação, razoabilidade e proporcionalidade na decisão proferida e que será atacada com as medidas legais cabíveis”, diz a nota do escritório Urbano Vitalino Advogados, ao externar que tal medida estrapola os direitos de ir e vir do cidadão.
Sobre a acusação de usar o nome de sua filha para receber cachê de shows e não ter de pagar sua dívida para a Justiça, a defesa da cantora disse: “Não há qualquer uso irregular da empresa da filha visando burlar a Justiça. Joelma pode ser contratada por quaisquer empresas de evento, independentemente de quem é o proprietário e a ausência de responsabilidade já está sendo discutida em um processo”.
Entenda o caso
O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, pediu a apreensão do passaporte de Joelma e a inserção do nome da cantora na lista da Polícia Federal no intuito de impedir que ela possa fazer um novo documento e deixar o país sob qualquer circunstância.
“Destarte, com base no princípio da efetividade, determino que seja oficiada a Polícia Federal a fim de que seja incluído impedimento de saída do país, bloqueio de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte em relação à executada Joelma da Silva Mendes. Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem. Expeça-se mandado de diligência à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para que seja incluído no sistema STI – MAR”, diz trecho do despacho protocolado pelo magistrado.
Além disso, o juiz, em seu despacho do último dia 5 de março, mandou penhorar e ser depositado em juízo o valor de um dos cachês da cantora. No caso, R$ 125 mil referentes a um show feito no São João de Caruaru, em Pernambuco.
A decisão faz parte da guerra judicial que se tornou o processo movido pelo antigo empresário da banda Calypso, Fábio Henrique Izaias, a quem Joelma e Ximbinha, através das antigas empresas das quais eram sócios enquanto casados, devem cerca de R$ 1,2 milhão.
Se não bastasse a dívida, Joelma ainda é suspeita de burlar o sistema judiciário ao operar seus shows através da empresa que abriu com a filha, Natália Sarraff.
“(…) Concluo, em cognição preliminar e sumária, que os devedores do presente processo usaram artifícios com o intuito de encobrir contratos e pagamentos que continuam a ser celebrados e efetuados à executada Joelma da Silva Mendes, em razão de sua pública e notória atividade artística: (a) criação da pessoa jurídica J Shows Produções Artísticas Ltda.; (b) criação de outra pessoa jurídica, J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., para atuar como representante da artista. Com efeito, Joelma da Silva Mendes figura como sócia da empresa J Shows Produções Artísticas Ltda., ao lado de sua filha, Natalia Mendes Sarraff”, inicia o juiz.
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