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Crime de falsidade ideológica: Matteus é denunciado ao Ministério Público

Informação consta no Edital nº 046/2014 e foi confirmada pelo Instituto Federal Farroupilha (IFFar) nesta sexta-feira (14). Caso ganhou repercussão após uma publicação nas redes sociais trazer o assunto à tona

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O Ministério Público acaba de receber uma denúncia contra Matteus Amaral por prática do crime de falsidade ideológica. Em 2014, o ex-BBB se autodeclarou uma pessoa preta para fraudar o sistema de vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR). A informação foi confirmada pela faculdade nesta sexta-feira (14/06).

A Contigo! trouxe detalhes do documento protocolado por Antonio Isuperio, atuante numa instituição internacional de Direitos Humanos.

Veja as fotos

Globo
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Além do galo, Matteus tem cavalos como pets
Além do galo, Matteus tem cavalos como pets
Reprodução/Instagram
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Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica.

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”, diz a solicitação.”

O que disse a IFFAR

Em nota, o IFFar informou que “naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato”. “Não havia mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato”, acrescentou a instituição.

Conforme o IFFar, possíveis fraudes às políticas de ações afirmativas eram apuradas apenas se houvesse denúncia formal na Ouvidoria da instituição. “Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época”, sustentou.

Em 2014, o curso de Engenharia Agrícola era ofertado pelo IFFar em parceria com a Universidade Federal do Pampa (Unipampa). Com isso, as vagas disponíveis eram divididas entre as duas instituições federais.

“Conforme é possível verificar no suposto documento, ele teria sido emitido à época pelo IFFar e não pela Unipampa. Dessa forma, apenas o IFFar poderia dar essa resposta”, alegou a assessoria de comunicação da Unipampa.

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