Defesa de Bruno de Luca reage a autuação do apresentador por omissão
O pedido protocolado por um promotor do MPRJ aponta razões plausíveis para notificação
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu acatar o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para autuar Bruno de Luca por omissão de socorro a Kayky Brito. Pouco antes da decisão da Justiça, o advogado do apresentador se posicionou sobre o assunto e afirmou que Bruno de Luca não deveria responder pelo suposto crime.
“Em momento algum Bruno De Luca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os Bombeiros. Bruno prestou todos os esclarecimentos, não por outra razão concluiu-se pela inexistência de qualquer ato impróprio”, disse a defesa do apresentador em nota enviada ao jornal Estado de São Paulo.
O pedido foi feito pelo promotor Márcio Almeida e acatado pela Justiça do Rio de Janeiro. Segundo Almeida, Bruno pode ser enquadrado em crime previsto no artigo 135 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Em um documento obtido pela revista Veja, protocolado pela Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal da Capital, o promotor do Ministério expõem as razões para enquadrar de Luca no referido artigo. “Evidente que, no caso concreto, o senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até porque saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.
“Não há nenhuma dúvida quanto à consumação da omissão de socorro, na medida em que esta configura-se com a simples abstenção, no exato momento em que poderia agir, mas preferiu omitir o socorro agindo com dolo de perigo, ou seja, com vontade livre de abster-se de socorrer, com a consciência da situação de perigo em que se encontrava a vítima. Dessa forma, requer o Ministério Público seja retificada a autuação para incluir o nacional Bruno Freitas Mantuano de Luca como autor do fato de crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, concluiu a promotoria.
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