Farm é condenada por danos morais após usar foto de Jéssica Ellen sem autorização
Segundo os autos, a empresa repostou, no perfil oficial da marca, uma foto em que Jessica aparecia vestindo uma peça da loja. A publicação foi feita sem qualquer autorização da artista

A marca de roupas Farm, pertencente ao Grupo Soma, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a atriz Jessica Ellen após utilizar, sem autorização, uma imagem da artista em publicação com fins comerciais no Instagram. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ), que reconheceu a violação do direito de imagem da atriz.
Segundo os autos, a empresa repostou, no perfil oficial da marca, uma foto em que Jessica aparecia vestindo uma peça da loja. A publicação foi feita sem qualquer autorização da artista, que, na época, atuava na novela “Amor de Mãe”, da TV Globo. Jessica alegou que sua imagem foi usada para promover produtos da marca, o que caracteriza uso comercial indevido.
Veja as fotos
Após o contato da equipe de agenciamento da atriz, a empresa removeu a publicação, ofereceu inicialmente um vale-compras de R$ 1 mil e, mais tarde, propôs um acordo no valor de R$ 18 mil, mas ambas as propostas foram recusadas por Jessica.
A defesa da Farm argumentou que o post ficou no ar por menos de dois dias, que o vestido da foto não era vendido no Brasil, e negou qualquer lucro com a postagem. Também sustentou que a publicação não possuía link de compra nem resultou em aumento de vendas ou seguidores.
Na 1ª instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de indenização por danos materiais. A atriz recorreu, defendendo que o uso indevido de sua imagem representa enriquecimento sem causa. Já a empresa, por meio de recurso adesivo, solicitou a redução da indenização moral para R$ 10 mil.
Ao relatar o caso, o desembargador Carlos Santos de Oliveira ressaltou que a imagem de uma pessoa está protegida tanto sob o aspecto moral quanto patrimonial. Para ele, o simples uso da imagem em um canal voltado à promoção de produtos já configura uma forma de exploração comercial, mesmo sem comprovação de lucro direto.
“Tem-se configurado, assim, o dever de indenizar, nos termos da súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”, afirmou o relator.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador, mantendo a indenização de R$ 20 mil por danos morais e reconhecendo o direito à indenização por danos materiais. O valor referente a esse segundo ponto será definido em liquidação de sentença, fase em que o juiz define o valor que deve ser pago, levando em conta o cachê que a atriz costuma receber por ações publicitárias semelhantes em redes sociais.
Em decisão posterior, em julho deste ano, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, por entender que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior deferida em 28 de abril de 2025.
O portal LeoDias procurou a assessoria da atriz e do grupo Soma, responsável pela marca Farm, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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