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Quebra de sigilo de Luva de Pedreiro: defesa de Allan Jesus emite nota. Leia!

Portal conversou com o advogado do ex-empresário do Influenciador que se posicionou quanto a decisão da Justiça

Após decisão da Justiça que determinou a quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro no caso envolvendo Allan Jesus, o portal LeoDias procurou o advogado do ex-empresário do influenciador, Leonardo Gomes, que se pronunciou sobre o ocorrido. 

Em nota, o titular da defesa de Jesus relatou que os depósitos, referentes à 30% da renda do influenciador, obrigatórios após decisão judicial com a finalidade de pagar a multa de R$ 5,2 milhões da rescisão contratual unilateral, estão aquém do esperado. 

“Nós acreditamos que os depósitos efetuados estão bem distantes da real receita auferida

pelo Iran, em desconformidade com a decisão proferida na fase inicial do processo. Constam alguns depósitos de apenas 10 mil reais mensais”, explicou. 

Além disso, Leonardo Gomes também alegou que existem indícios de “ocultação de receitas”. 

“Existem alguns indícios de ocultação de receitas na prestação de contas apresentadas em juízo. Caso contrário, significaria afirmar que o Iran faturou menos em 1 ano de contrato com novos empresários, do que em 3/4 meses sob a gestão de Allan Jesus da ASJ, o que não é crível “, detalhou. 

Por fim, o advogado do ex-empresário do influenciador também relatou que não é possível Luva de Pedreiro provar qualquer irregularidade cometida por Allan Jesus enquanto ainda era empresário de Iran Ferreira, por mais que existam acusações de supostos desvios. 

“A questão é mais simples do que parece, Iran quebrou um contrato válido e vigente alegando ‘supostos desvios’, quando Allan ainda não havia recebido pelos contratos fechados na época de sua gestão, ou seja, juridicamente é impossível Iran comprovar qualquer irregularidade do Allan. A Justiça, no seu tempo, começa a reconhecer esses fatos como os únicos verdadeiros”, finalizou.

Leia a nota da equipe de Allan Jesus na íntegra 

“Nós acreditamos que os depósitos efetuados estão bem distantes da real receita auferida pelo Iran, em desconformidade com a decisão proferida na fase inicial do processo. Constam alguns depósitos de apenas 10 mil reais mensais. 

A decisão mencionada, que inclusive já transitou em julgado há muito tempo, determinou o depósito de 30% (trinta por cento) da receita bruta do Iran, até perfazer o montante da multa mínima de 5,2 milhões de reais. 

Existem alguns indícios de ocultação de receitas na prestação de contas apresentadas em juízo. Caso contrário, significaria afirmar que o Iran faturou menos em 1 ano de contrato com novos empresários, do que em 3/4 meses sob a gestão de Allan Jesus da ASJ, o que não é crível. 

Por conta disso, solicitamos algumas medidas ao juízo, entre elas a quebra de sigilo bancário, o que acabou sendo deferido. 

A questão é mais simples do que parece, Iran quebrou um contrato válido e vigente alegando ‘supostos desvios’, quando Allan ainda não havia recebido pelos contratos fechados na época de sua gestão, ou seja, juridicamente é impossível Iran comprovar qualquer irregularidade do Allan. A justiça, no seu tempo, começa a reconhecer esses fatos como os únicos verdadeiros”.

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