Família é separada em aeroporto no Natal após cadela ser impedida de viajar
Passageiros reclamam de descaso da LATAM
Uma família acabou separada durante o Natal após ser impedida de embarcar com a cadela em um voo na última quarta-feira (24/12). O caso ocorreu no Aeroporto Internacional de Brasília e o voo teria como destino o Rio de Janeiro.
Os passageiros Fausto Stauffer Junqueira de Souza, Thiago Miranda Silva e Laura Azevedo e Silva Stauffer acusam a LATAM Airlines, responsável pelo voo, de descaso, uma vez que teriam cumprido todos os requisitos necessários para embarcar com o animal.
Segundo eles, uma supervisora da companhia, chamada Hilde, teria recusado a liberação do embarque “sem qualquer justificativa”. O impasse causou constrangimento e prejuízo à família, que acabou separada durante o embarque.
Veja as fotos
Em entrevista ao Bom Dia DF, da TV Globo, Fausto Stauffer detalhou todo o ocorrido: “Chegando com antecedência no check in da LATAM, percebemos que os funcionários ficaram em dúvida entre eles mesmos se a cadela podia ou não embarcar pelo tamanho da mesma e acabaram, depois de 40 minutos, proibindo o embarque da mesma”.
“No final da história, nossa cadelinha não pôde embarcar com a gente, isso daí foi uma total desorganização da LATAM, pois a passagem já havia sido comprada, a caixa de transporte a gente já tinha nos tamanhos que eram regulados pela LATAM e inclusive mostramos a cadela dentro da caixinha. Alguns funcionários tinham até autorizado a saída da mesma, ou seja, não existe uma regra formal”, completou.
O portal LeoDias procurou a LATAM Airlines que informou que os motivos que levaram ao não embarque do animal seria a falta de apresentação de atestado veterinário da cadela e caixa de transporte fora do tamanho imposto pela companhia.
Os passageiros, no entanto, negam ter descumprido tais regras. Sendo assim, nossa reportagem procurou novamente a LATAM que manteve o posicionamento.
“A LATAM esclarece que o cliente teve o embarque do pet negado por não ter apresentado o atestado de saúde veterinária no momento do check-in, além de o tamanho do kennel apresentado estar fora do padrão aceito pela companhia. O passageiro foi acomodado em um voo seguinte na mesma data (24/12).”
O que diz a lei?
Segundo determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de animais domésticos não-agressivos é permitido em todo território nacional. Além disso, também é autorizada o transporte de animais de auxílio emocional a tutores.
É obrigatória a inspeção destes animais antes do embarque. Fica a cargo das companhias aéreas as regras do transporte que englobam a apresentação de documentos, tamanho de caixa e limite de peso e local onde estes animais ficarão durante o voo.
No entanto, o delegado Bruno Lima, deputado federal por São Paulo e defensor da causa animal, afirma que, a falta de padronização nas regras estabelecidas vai de encontro ao Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), criado pelo Ministério de Portos e Aeroportos neste ano.
“Visto que hoje existe um programa chamado PATA no âmbito desse ministério que tem como objetivo trazer maior segurança para os animais de pequeno e médio porte ocorre que a falta de padrão adotada pelas empresas vão de encontro ao que o propósito do programa, em especial pelo evidente despreparo das equipes de terra da companhia, bem como a falta de critérios objetivos para os transporte, uma vez que o pet já fora transportado dessa maneira anteriormente e que por uma decisão conflituosa de funcionários da LATAM, o cachorrinho não pode ser transportado”, explicou.
O parlamentar informou que irá enviar um ofício ao ministério de portos e aeroportos.
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