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Homem que viralizou com sanduíche tem medida protetiva por agredir e invadir casa da ex

Vinicius se relacionou por cerca de três anos e meio com a ex

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Na última semana, um homem viralizou ao dividir seu sanduíche com uma mulher que já chegou pegando um pedaço do alimento, sem mais nem menos. Enquanto muitos se divertiram com o corte, pessoas próximas conversaram com o portal LeoDias e relataram uma revolta pela fama de “bom moço”, já que o homem em questão tem uma medida protetiva na Justiça, após agredir a ex-mulher.

Vinícius, o dono do sanduíche, ficou com a ex-mulher, que terá a identidade preservada, por cerca de 3 anos e meio. Fontes relatam que ele morava no apartamento dela e era auxiliado financeiramente, tanto no dia a dia como em viagens internacionais. Uma filha de outro relacionamento também ficaria aos cuidados da então parceira, nos 15 dias do mês da guarda compartilhada.

Ainda segundo pessoas próximas, as agressões começaram em 2024 e, após algum tempo, a mulher pediu o divórcio, mais precisamente em agosto. No entanto, Vinícius só deixou a casa da ex em março de 2025, e chegou a invadir o local desde então.

O homem estaria na casa de amigos, até que uma noite pegou o carro de um deles sem autorização, dirigiu até onde a ex morava, pulou o muro do condomínio, subiu no apartamento dela, no 7° andar e entrou pelo basculante. A polícia foi acionada e Vinícius foi encaminhado para a delegacia, onde ficou preso por 3 dias, até pagar fiança de mais de R$ 1,5 mil e ser solto.

Outras pessoas ainda contaram ao portal LeoDias que ele tem uma arma e o amigo que o abrigou escondeu o objeto, com medo do que Vinicius poderia fazer contra a ex.

Após a invasão, a mulher conseguiu uma medida protetiva de urgência contra o dono do sanduíche, que segundo amigos, já foi descumprida. Apesar de estar bloqueado em todas as redes sociais, Vinícius estaria mandando mensagens por meio do pix, para a ex.

O portal LeoDias procurou Vinicius, que não retornou até o fechamento desta matéria. Já nesta quarta-feira (9/4), sua equipe jurídica enviou uma nota em seu nome.

Confira a nota de Vinícius na íntegra

“Diante das publicações recentes e sensacionalistas veiculadas pelo portal Leo Dias, a defesa de Vinícius Edilson da Silva Oliveira vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: O processo segue em trâmite regular, sem qualquer sentença condenatória. O acusado encontra-se em liberdade, conforme decisão judicial fundamentada que reconheceu a ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, determinando, inclusive, a
expedição imediata de alvará de soltura, sem necessidade de audiência de custódia, por entender que não havia justificativa para sua manutenção em cárcere.

A prisão em flagrante foi ratificada em 17 de março de 2025, às 17h56, exclusivamente para possibilitar a realização da audiência de custódia no prazo legal de 24 horas, como determina a legislação vigente. No entanto, diante da inexistência de risco processual, foi expedido alvará de soltura em 19 de março de 2025, às 12h50, o que demonstra que o período de prisão não ultrapassou três dias, diferentemente do que tem sido divulgado pela mídia.

Repudiamos, portanto, qualquer tentativa de julgamento midiático ou linchamento moral do acusado. É lamentável que parte da imprensa, ao desconsiderar os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, opte por divulgar versões parciais e sensacionalistas, expondo de maneira irresponsável a imagem e a honra de um cidadão que sequer foi processado criminalmente, tendo seus direitos violados por matérias distorcidas.

Os próprios policiais militares que atenderam à ocorrência relataram que, em um primeiro momento, a suposta vítima afirmou, de forma categórica, não ter havido qualquer ameaça, agressão ou situação de cárcere, classificando a denúncia como infundada. Houve mudança na versão apenas após a intervenção de um terceiro que se encontrava no imóvel, em companhia da vítima, o que naturalmente exige maior apuração judicial e impede qualquer juízo antecipado de valor.

Cabe ressaltar que o imóvel não era de uso exclusivo da suposta vítima, como equivocadamente sugerido por parte da cobertura midiática. Tratava-se, na verdade, da residência comum do casal, fruto de uma união estável consolidada. Portanto, são totalmente descabidas quaisquer insinuações de “invasão” ou de conduta ilícita relacionada à entrada ou permanência do acusado no local.

Em relação às notícias que destacam a presença de armamento no momento da ocorrência, é  importante esclarecer que Vinícius Edilson da Silva Oliveira é policial militar da ativa, devidamente autorizado ao porte e à posse de arma de fogo, nos termos da legislação vigente e dos regulamentos internos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Ressalta-se que não há qualquer ilegalidade ou irregularidade quanto à posse da arma de fogo, tampouco indícios de uso indevido no contexto dos fatos narrados, conforme registrado nos autos. Lamentamos que esse dado tenha sido veiculado fora de contexto, sugerindo, de forma infundada, de ilegalidade ou ameaça, o que não condiz com os fatos apurados até o momento e apenas contribui para a indevida criminalização da imagem do acusado.

Quanto à filha menor do acusado, mencionada de maneira sensacionalista por alguns veículos de comunicação, a defesa opta por não entrar em detalhes, em respeito à legislação que protege os direitos da criança e do adolescente, e por zelo à integridade e à privacidade da criança, que deve ser preservada de qualquer tipo de exposição pública ou especulação indevida.

Devemos destacar que, a Lei Maria da Penha é um instrumento fundamental de proteção às mulheres e deve ser aplicada com seriedade e responsabilidade. Seu uso precisa estar sempre pautado na verdade dos fatos, sob pena de se enfraquecer uma das maiores conquistas da luta contra a violência doméstica.

Por fim, reiteramos nosso repúdio a qualquer tentativa de julgamento antecipado e reafirmamos o direito constitucional à presunção de inocência e ao devido processo legal.

Confiamos na Justiça e seguiremos colaborando para o esclarecimento integral dos fatos.

BELO HORIZONTE, 09 DE ABRIL DE 2025.
RAIANE ALVES DA SILVA.
OAB/MG 213.016″

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